RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Administração Municipal de Araranguá, informa sobre o Decreto n° 11.234 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações do município de Araranguá.
Conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal n° 9.430/1996, passa a atribuir aos municípios, a titularidade das receitas arrecadadas a respeito do Imposto de Renda retido na fonte. Ou seja, anteriormente o valor era recolhido ao Governo Federal e agora, passa a ser retido pelo município.
Não estão sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte, os pagamentos realizados a pessoas, serviços e mercadorias elencados no artigo 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012.
A contar da vigência do presente decreto, os prestadores de serviços e fornecedores de bens, deverão emitir notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa citada acima.
Dúvidas, falar diretamente no setor financeiro do Município de Araranguá.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO