Dicas do Procon : INICIO DAS AULAS.

– Matrículas e rematrículas de alunos inadimplentes: as escolas particulares estão autorizadas por lei a negarem a rematrícula de alunos inadimplentes. Porém, é vedada a prática de constrangimento ao aluno por parte da escola e também é proibida a retenção de documentos ou punições pedagógicas por conta de mensalidades atrasadas. Vale ressaltar que as escolas da rede pública de ensino devem assegurar as matrículas para alunos recusados em instituições privadas por inadimplemento.

– Materiais de uso coletivo: conforme a Lei 9870/99, é proibida a inclusão de itens de uso coletivo nas listas fornecidas pelas escolas. Materiais como papel higiênico, copos e pratos descartáveis, canetas para quadro branco, não podem ser cobrados pela escola. Os custos destes itens já são diluídos na mensalidade cobrada pela instituição de ensino.

– Exigências de marcas ou locais de compra: a escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consumidor. Também é vedada à instituição de ensino a prática de determinar um local de compra dos materiais. A única exceção para estes casos será quando a escola utilizar apostilas como material didático. Neste caso, é permitida tal exigência de local de compra por parte da instituição.

– Condições de uso dos materiais: verifique se os itens adquiridos contêm informações claras e precisas sobre o uso. Qualquer tipo de instrução deve estar expressa claramente em língua portuguesa. Antes de comprar, certifique-se que o produto está dentro do prazo de validade e se o objeto não oferece risco à saúde das crianças.