DICAS DO PROCON ARARANGUÁ!!! BARES E RESTAURANTES:

COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO.

O restaurante pode cobrar o couvert artístico, desde que haja música ao vivo no local. Essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, por meio de informação afixada na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível.
COBRANÇA DE COUVERT DE MESA
Trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos sem solicitação prévia, o que deve ser considerado pelo consumidor como uma amostra grátis, pela qual não é obrigado a pagar (art. 39, III e parágrafo único, CDC). É comum acontecer com o couvert de mesa, quando o consumidor recebe um aperitivo sem prévia solicitação, porém, na hora de pagar a conta, se o consumidor recebeu algum aperitivo, entrada ou prato que não foi previamente solicitado, ele não é obrigado a pagar.