Brasão

LEI Nº 512/71

QUE VISA ADOTAR COMO SÍMBOLO OFICIAL DO MUNICÍPIO O BRASÃO ANEXO.

Gercino Pasquali, Prefeito Municipal de Araranguá, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – 
Fica adotado como Símbolo Oficial do Município o Brasão anexo, constituído das seguintes características e dizeres:

a) Um (1) desenho em forma de escudo;
b) Encimando o escudo uma (1) coroa mural, com 4 (quatro) torres, representação de cidade e comarca;
c) O escudo apoiado sobre um listel como os dizeres 03-04-1880 (três de abril de um mil oitocentos e oitenta) data em que foi levado à categoria de município o antigo Distrito de Campinas;
d) Entre o listel e o escudo representação do Rio Araranguá e fauna marítima;
e) Como guardas um ramo de arroz e um de mandioca, produtos básicos da agricultura do Município;
f) Uma (1) roda dentada com 2 (duas) chaminés representando o comércio e indústria;
g) Como divisão de campos 2 (duas) avenidas simbolizando a denominação de nossa cidade;
h) No campo inferior uma reprodução do mar e do Morro dos Conventos, representando a condição de município turístico, e origem de Araranguá.

Art. 2º – 
O Brasão Municipal deverá ser usado em todos os papéis de uso da Prefeitura Municipal, bem como na Bandeira do Município.

Art. 3º – 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, aos três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e um (03/11/1971).

GERCINO PASQUALI
Prefeito Municipal

BRASÃO DE ARARANGUÁ