O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é o órgão normativo, consultivo, deliberativo, conscientizado e fiscalizador da política de atendimento e das ações à criança e ao adolescente, instituído pela Lei Municipal 3280, de 02 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política de Atendimento à Criança e Adolescente no município de Araranguá – SC.
O CMDCA é uma instância pública colegiada e organizada paritariamente, composto de dez membros, sendo cinco governamentais (indicados pelo Prefeito) e Cinco Não Governamentais (eleitas entre os representantes das Entidades não governamentais inscritas no conselho).
COMPETÊNCIAS BÁSICAS
Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos direitos da criança e do adolescente;
Efetuar o registro, avaliação e fiscalizar o funcionamento das ligadas ao atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Articular aos programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado;
Gerir o Fundo da Infância e Adolescência – FIA;
Elaborar Plano de Ação Anual, contendo as estratégias, ações e os programas a serem implementados, mantidos ou supridos pela administração pública municipal.
Outras atribuições constantes na Lei 8069/1990 – ECA e resoluções do CONANDA.
FUNCIONAMENTO
Localização: Av. Cel. João Fernandes, 88, Centro, Araranguá, SC, CEP 88.900-005
Horário ao público: segunda a sexta-feira, 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.
Atendimento: Soraia Luzia Vieira (Secretaria dos Conselhos)
Contatos: 48.3521.3500 – E-mail: cmdca@ararangua.sc.gov.br