O Conselho Municipal de Saúde, por meio da LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Descreve que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Participam do Conselho:
Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Representantes do Hospital Regional de Araranguá; Representantes da Universidade Federal de Santa Catarina; Representantes Corpo de Bombeiros; Representantes das Unidades de Saúde; Representantes da Associação Brasileira de Odontologia; Representantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS AMESC; Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araranguá; Representantes da Pastoral da Criança/Pastoral da Saúde; Representantes da Associação dos Aposentados; Representantes dos Conselhos Locais de Saúde; Representantes da OAB; Representantes da ACIVA.