O Conselho Municipal de Inovação (CMI) criado pela Lei Complementar nº 197 de 28 de abril de 2017 é Órgão integrante e deliberativo do Sistema Municipal de Inovação de Araranguá e tem como principal atribuição formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do Município, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público.
O CMI é constituído por membros vinculados à Administração Municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, a saber:
– Diretor do Departamento de Receitas- Presidente;
– Secretário Municipal da Educação, Cultura e Esportes;
– Secretário Municipal da Administração e Finanças;
– Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio
– Secretário de Desenvolvimento Obras, Viação e Serviços Urbanos;
– Superintendente da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA
– Representante da Câmara de Vereadores de Araranguá e seu respectivo suplente;
– Representante da ACIVA – Associação Empresarial do Vale do Araranguá e seu respectivo suplente;
– Representante da Associação de Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC Vale do Araranguá e seu respectivo suplente;
– Representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e seu respectivo suplente;
– Representante do Instituto Federal de Santa Catarina e seu respectivo suplente;
– Representante da Universidade do Sul de Santa Catarina e seu respectivo suplente;
– Representante da Faculdade do Vale do Araranguá e seu respectivo suplente;
– Representante da FAPESC e seu respectivo suplente;
– Representante do SEBRAE SC, e seu respectivo suplente;
– Até 4 (quatro) representantes de Instituições Públicas ou Privadas com atuação relevante na área de ciência, tecnologia e inovação, previamente homologados pelo CMI, e seus respectivos suplentes;
– Representante da EPAGRI, e seu respectivo suplente.
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