AMPLIAÇÃO NO PRAZO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

A Administração Municipal de Araranguá informa que foi alterada a Lei Complementar n° 163/2014, que dispõe sobre o sistema tributário do município.

 

Desta forma, conforme a Lei Complementar n° 446/2022, o valor da dívida consolidada, poderá ser parcelada em até 48 prestações mensais, nas seguintes condições:

 

Até 12 prestações mensais e sucessivas sem juros e multas;

ou de 13 a 48 parcelas mensais e sucessivas com 0,50% de juros ao mês.

 

O parcelamento será concedido mediante requerimento do cidadão no setor de Dívida Ativa, onde pedirá o débito e indicará o número de parcelas que deseja pagar.

 

Atenção! O cidadão que precisa fazer esta adesão e que tenha parcelamento antigo, deve vir até a prefeitura para fazer um novo acordo, que inclui todos os débitos em dívida ativa, ajuizados ou não (IPTU, ISS, Alvará, etc).

 

Esta condição já está em aberto!

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO