Edital 183/2013 Pregão Presencial – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
Secretaria da Educação
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 183/2013
PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Araranguá com sede Administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº 200, Centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta para a prestação de serviço na área de tecnologia de informação para fazer atualização e manutenção no programa de gestão escolar (feito em software livre) on-line utilizado nas escolas da rede municipal de ensino de Araranguá, conforme as especificações detalhadas que se encontram no Anexo I do Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
” Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
das 13:00 horas do dia 23 de Dezembro de 2013, até às 15 horas 50 minutos do dia 06 de Janeiro de 2014
Limite para impugnação ao edital:
18:00 horas; do dia 02 de Janeiro de 2014
Início da Sessão Pública do pregão:
16 horas do dia 06 de Janeiro de 2014
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
” Telefone: 0XX48 3521-0929
” E-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br
” Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.
I – Objeto
1.1 Prestação de serviço na área de tecnologia de informação para fazer atualização e manutenção no programa de gestão escolar (feito em software livre) on-line utilizado nas escolas da rede municipal de ensino de Araranguá. conforme as especificações detalhadas que se encontram no Anexo I do Edital.
II – Dotação orçamentária
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado no exercicio de 2012 correrá por conta da Dotação Orçamentária: para o Ano de 2014
08 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
02 – Departamento de Educação Fundamental
2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental Rec. Slario Educação
3390.0000000000.0116 –Aplicações Diretas
33903999 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Juridica
A despesa para o próximo exercício deverá ser empenhada no inicio do ano em dotação própria.
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá
Pregão Presencial – Edital nº 183/2013
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, e conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Qualificação da licitante, do seu representante legal, e indicação da conta corrente bancária da licitante;
b) Descrição completa e minuciosa do objeto licitado, conforme o Anexo I – Termo de Referência;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação;
d) Prazo para a implantação do sistema não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, através de cronograma detalhado de implantação contemplando todas as atividades descritas no item 5.1 e subitens do Anexo I e Anexo III deste edital;
e) Indicação do preço conforme estabelecido no Anexo IX deste Edital, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista.
f) Declaração de Disponibilidade Tecnológica, conforme Anexo X deste Edital.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá
Pregão Presencial – Edital nº 183/2013
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao.
g) As Declarações descritas no Anexo IV, V, VI e VII.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, bem como a indicação das instalações da proponente, do seu aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos trabalhos;
6.7 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal.
6.8 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo a sua habilitação.
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Abertura dos envelopes, verificação e lances
7.10. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, divulgará e ordenará os valores ofertados, bem como verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos.
7.11. Para a comprovação do atendimento dos requisitos previstos no Anexo I – Termo de Referência, as empresas participantes, a começar pela que ofertou o menor preço escrito, e assim por diante, apresentarão DEMONSTRAÇÃO de funcionalidades dos sistemas.
7.12. O Pregoeiro, juntamente com uma Equipe de Apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à DEMONSTRAÇÃO e verificará a conformidade do sistema proposto com o Anexo I do Edital, sendo assegurada à presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
7.13. A DEMONSTRAÇÃO será realizada através da execução das funcionalidades, em tempo real, possibilitando a simulação das CONSULTAS do programa de gestão escolar “on-line” pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
7.14. A Prefeitura disponibilizará de computador para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxes e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados. Todos os demais recursos deverão ser trazidos pela licitante, se necessário.
7.15. Concluídas as demonstrações de todas as proponentes, verificada a conformidade de cada proposta com o Anexo I do Edital, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.
7.16. Em seguida, o pregoeiro classificará o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço, dentre as licitantes que tenham comprovado o atendimento das especificações obrigatórias, a fazerem novos lances, verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.17. Não havendo no mínimo três ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro convocará os autores das três melhores propostas para oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.18. A licitante que deixar de oferecer lance verbal, para efeito de ordenação dos preços, terá a sua proposta fixada de acordo com o valor da proposta escrita.
7.19. Caso não aconteçam lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.20. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.21. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando as condições fixadas em edital.
7.22. Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o pregoeiro declarará a licitante vencedora do certame.
7.23. Caso a licitante autora da melhor proposta desatenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro passará à verificação da habilitação da proponente da melhor oferta subseqüente, conforme a ordem de classificação, até que uma licitante atenda às condições de habilitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo esse iniciar os trabalhos relativos à implantação em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Entrega e pagamento
10.1 Os pagamentos serão efetuados até o 7º dia (setimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada/aceita.
10.2 O aceite não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada, no todo ou em parte, a refazer o serviço se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Disposições finais
11.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
11.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
11.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.6 No interesse do Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.
11.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERENCIA DO OBJETO
Anexo II – Especificações Minimas e Atualizadas
Anexo III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/FUNCIONAIS
Anexo IV – CREDENCIAMENTO
Anexo V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo VII – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preço
Anexo X – Declaração de Disponibilidade Tecnológica
Araranguá, SC, 20 de Dezembro de 2013.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : Edital 183/2013 Pregão Presencial
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/12/2013
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Local : RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ, 200, CENTRO, FONE: 48-3521-0900, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC, Prefeitura de Araranguá.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE :
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Objeto : Prestação de serviço na área de tecnologia de informação para fazer atualização e manutenção no programa de gestão escolar (feito em software livre) on-line utilizado nas escolas da rede municipal de ensino de Araranguá.
Status da Licitação
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23/12/2013 -
Alterado Para Em andamento