SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA MELHORARMOS A QUALIDADE DOS NOSSOS SERVIÇOS.
Você sabe o que é Ouvidoria?
A Ouvidoria funciona como um canal de relacionamento direto entre a Prefeitura e o cidadão. O objetivo do serviço é esclarecer dúvidas, registrar solicitações e reclamações. A Ouvidoria é um setor que age com independência, visando os direitos dos cidadãos usuários do serviço público. Também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Poder Executivo Municipal de Araranguá, por meio do qual os cidadãos podem apresentar pedidos de informação com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Por telefone
- Ligue 156, das 8 às 12 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- Forneça ao ouvidor os dados solicitados.
- Relate sua manifestação.
- Anote o número de protocolo.
Fisicamente
- Sede da Ouvidoria: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200 – Centro – 88900-900 , Araranguá-SC
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 13:30 às 17:30 horas
- Telefone: 156
- Email: ouvidoria@ararangua.sc.gov.br
Por comodidade, recomendamos que opte por registrar a manifestação pela internet.
Não há diferença no tratamento de manifestações recebidas pela internet, por telefone ou fisicamente.
Como funciona
- A manifestação recebida é analisada e, caso seja de competência do Município, é classificada e encaminhada aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
- Os órgãos competentes fornecem um parecer a respeito do relato. O parecer pode ser positivo (atendendo) ou negativo (não atendendo, sob justificativa) as questões apresentadas na manifestação.
- Informado o parecer, o mesmo é disponibilizado por e-mail ou por telefone ou fica disponível para obtenção do manifestante.
O prazo para fornecimento do parecer por parte do órgão competente é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. O prazo é para o informe do parecer e não para que uma questão seja solucionada pelo órgão competente. Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Observações
A Ouvidoria não é um canal de emergência, não serve para solicitar serviços (como emissão de certidões, de ligação de água etc.) nem para pedir favores ou ajuda financeira, psicológica, advocatícia, entre outras.
Tipos de manifestações aceitas
- Denúncia: comunicação de ato que infringe a lei, seja este ato praticado por pessoa física ou jurídica (caso em que cabe fiscalização municipal) ou praticado por agente público (caso em que cabe controle interno).
- Reclamação: manifestação que aponta falha em serviços e processos ou, ainda, discordância sobre competências do Município.
- Pedido de informação: requerimento de documentos e dados de caráter público gerados pelo Município de Araranguá.
- Sugestão: manifestação que propõe melhoria, mudança ou que comunica fato sob competência do Município.
- Elogio: manifestação de reconhecimento ou agradecimento sobre resultados fornecidos pelo Município.