A Comissão Eleitoral, pelo presente Edital, convoca para eleição às vagas nos cargos de Conselheiro Municipal de Educação, conforme o Regulamento de Eleição do CME/2018.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 001/2018
A Comissão Eleitoral, pelo presente Edital, convoca para eleição às vagas nos cargos de Conselheiro Municipal de Educação, conforme o Regulamento de Eleição do CME/2018.
Do Calendário Eleitoral
Art. 1º – O cronograma estabelecido pela comissão eleitoral para a execução do processo eleitoral é o seguinte:
I – 21 de março a 19 de abril – Divulgação do edital e do regulamento da eleição.
II – 21 de março a 19 de abril – Entrega das fichas de inscrições (candidaturas individuais) nas unidades de ensino.
III – 21 de março a 19 de abril – Entrega das fichas de inscrições no Conselho Municipal de Educação, no período vespertino, das 13:00h às 17:00h.
Da Eleição
Art. 2º – De acordo com a Lei Municipal 061/2005, artigo 14 – da composição do conselho – e artigo 15, também com o Decreto Municipal nº 3.035/2006 (regimento interno do CME), os componentes serão escolhidos pela comunidade escolar.
Art. 3º – A eleição acontecerá no dia 25 de abril (quarta-feira) de 2018, no prédio do Conselho Municipal de Educação, sito à Rua Altíssimo Tournier, esquina com a Amaro José Pereira, Araranguá-SC, no horário compreendido entre as 09:00h às 18:00h.
I – No dia 25 de abril, às 18:00h, será encerrada a votação.
II – A apuração dos votos será feita após o encerramento da eleição
III – Todos os recursos ou reclamações apresentados por escrito serão examinados e decididos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será constituída pelo Assessor Jurídico do CME Joseph Leonel Rodrigues Pereira, pela Conselheira Representante dos Pais, Aparecida Pereira Ricardo e pela Conselheira Representante das Escolas Particulares, Melissa Orige, que não poderão candidatar-se aos cargos eletivos previstos no presente edital.
Art. 4º – As cédulas de votação, súmula, urna e demais documentos ficam a cargo da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – A votação será secreta.
Art. 5º – Serão eleitos os mais votados em cada modalidade descrita no art. 5º, sendo os primeiros mais votados como titulares e os segundos como suplentes.
Das Vagas
Art. 6º – As vagas para o preenchimento dos cargos são:
I – 04 (quatro) para o ensino fundamental (02 titulares e 02 suplentes);
II – 04 (quatro) vagas para a Educação Infantil (02 titulares e 02 suplentes);
III – 02 (duas) vagas para especialista (01 titular e 01 suplente);
IV – 02 (duas) vagas para diretor das unidades de ensino (01 titular e 01 suplente)
V – 02 (duas) vagas para coordenador dos Centros Educacionais de Educação Infantil (01 titular e 01 suplente);
VI – 02 (duas) vagas para o seguimento da APP – Associação de Pais e Professores (01 titular e 01 suplente);
Art. 7º Poderão concorrer a uma das vagas, conforme o art. 5º (incisos I, II e III) somente professores efetivos, conforme regulamento CME/2012.
Art. 8º A posse dos eleitos dar-se-á no dia 02 de maio de 2018, conforme Regulamento do CME – 2018.
Parágrafo único – O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, conforme Decreto Municipal 3.035/2006.
Art. 9º – Este edital será plenamente divulgado em todas as unidades de ensino do município bem como no mural da SME, Internet e pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal.
Araranguá/SC, 21 de março de 2018.
A COMISSÃO ELEITORAL.