ATUALIZADA A TABELA DE RODÍZIO DOS PLANTÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO

Conforme o decreto 11.736 do dia 6 de maio de 2024, fica instituído o rodízio de funcionamento para as empresas funerárias, com a respectiva escala de plantão, segundo o anexo integrante deste decreto. As empresas funerárias autorizadas a participarem do rodízio de plantões ora instituído, são as seguintes:

Funerária Cristo Redentor;
Diomar Pedro Gerônimo;
Rosangela Rezin dos Santos e CIA;
Funerária Tallis (em caráter provisório, conforme decisão judicial proferida);
Santana & Rosa Serviços Funerários;
Lamark e Pereira;
Funerária Menino Deus Assistência Funeral;
Funerária e Assistência Familiar Anjos;
Funerária Anjo da Paz;

Os plantões de atendimento terão início às 8h e terminarão às 8h do dia seguinte. Nos dias de plantão de cada empresa funerária, as demais somente poderão atender durante o horário comercial.

Para mais informações, confira o decreto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO