Serviço de Ação Social e Atenção à Criança e Adolescente

APRESENTAÇÃO

Compete ao Chefe de Serviço de Ação Social e Atenção à Criança e ao Adolescente coordenar os serviços afetos ao Serviço de Bem Estar Social, administrando o pessoal, o expediente e o material necessário ao seu bom funcionamento, além de proporcionar à Criança e ao Adolescente: Ensino fundamental, obrigatório e gratuito; Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, na rede regular de ensino; Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Promover integração entre os estabelecimentos de ensino da rede municipal com o Conselho Tutelar do Município, levando ao conhecimento do Conselho os casos de: a) Maus-tratos envolvendo seus alunos; b) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; c) Elevados níveis de repetência. Desenvolver outras atividades correlatas.

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Vilma Alexandre Okamoto
Chefe do Serviço de Ação Social e Atenção a Criança e Adolescente
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