Acesso à Informação Município de Prefeitura de Araranguá

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Rua Virgulino de Queiroz, 200 - Centro, Araranguá/SCCEP: 88.900-009
Telefone
FONE: (48) 3521-0927
Horário de atendimento
De Segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: PAMELA NASCIMENTO DOS SANTOS DE SA / Ouvidoria

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I