Brenda Batista Barbieri

Prezados,

Gostaria de solicitar esclarecimentos acerca das regras aplicáveis ao gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Araranguá/SC, especialmente quanto ao enquadramento de empresas privadas como grandes geradores de resíduos sólidos e às exigências relacionadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Verificamos que o Município possui normas e diretrizes relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos, bem como atuação da Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA), razão pela qual solicitamos, por gentileza, resposta aos seguintes questionamentos:

  1. Qual o critério atualmente adotado pelo Município de Araranguá para enquadramento de empresas privadas como grandes geradores de resíduos sólidos?
  2. Existe quantitativo mínimo diário de resíduos (em litros, quilogramas ou outra unidade de medida) para caracterização de grande gerador no Município? Em caso positivo, qual o fundamento legal ou normativo utilizado?
  3. O Município possui lei, decreto, resolução, instrução normativa, portaria ou regulamento específico sobre:
  • grandes geradores de resíduos sólidos;
  • PGRS;
  • cadastro de geradores;
  • coleta privada;
  • transporte e destinação de resíduos;
  • ou gerenciamento de resíduos sólidos urbanos?
  1. Como deve ser elaborado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para empresas privadas localizadas no Município?
  2. O PGRS deve ser cadastrado exclusivamente no Sistema MTR/PGRS-e do IMA ou existe também cadastro municipal próprio junto à Prefeitura ou à FAMA?
  3. Quais documentos devem acompanhar o PGRS para fins de análise, aprovação, cadastro ou regularização da atividade?
  4. Existe procedimento administrativo específico, formulário, protocolo ou setor responsável pela análise e fiscalização do PGRS no Município?
  5. Na ausência de regulamentação municipal específica, o Município utiliza subsidiariamente alguma norma estadual ou federal para definição das obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e enquadramento de grandes geradores?

Agradeço desde já pela atenção e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.