96/2014 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  

                                                    EDITAL Nº 96/2014

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão , do tipo menor preço por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos pré escolares municipais,  cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.

REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 8h00 do dia 15 de Abril de   2014, às  13h30min; do  dia  29 de   Abril de   2014.

 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00 do dia 29 de Abril de 2014, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/  e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

 1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão,  respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO DO ITEM de acordo com o valor referencia especificado no Anexo II.

2.5  O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

IV – DO OBJETO

4.1 –  O objeto desta licitação é o  REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios para atendimetno do programa de merenda escolar nos pré escolares.

4.1.1 – Os produtos a serem registrados constam do ANEXO I deste edital, que faz parte integrante do mesmo.

4.1.2 –   As quantidades constantes do ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de autorização de fornecimento – AF expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades de consumo.

4.1.3 – O objeto desta licitação, quando solicitado,  deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a  Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.

4.2Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis,  ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 É vedada a participação de:

a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;

b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS

6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.

6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 Os preços unitários e total deverão ser fixos em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.9 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2014, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo  será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.

 

VIII – DA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar, via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após encerrada a disputa, com  posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão os documentos relacionados neste edital, podendo ser dispensado o encaminhamento via fax, por determinação do pregoeiro.

8.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.

8.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

8.1.5 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope fechado contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:  PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 96/2014.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

8.2 Os proponentes vencedores deverão apresentar:

8.2.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:

         a)  Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme ANEXO VII:

1- Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, conforme modelo em ANEXO V;

2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública, conforme Modelo em ANEXO VI;

3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.

e) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme ANEXO IV.

f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme ANEXO III.

8.2.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de regularidade para com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

b) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  FGTS;

c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

8.2.2 – Documentos relativos a qualificação técnica

a) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.

8.3 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida no edital será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação.           

8.4 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.5 – A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO E  HOMOLOGAÇÃO 9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

X          DO CONTRATO

9.1  As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.2  O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.

9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento, sempre mediante recebimento de autorização de fornecimento – AF, imediatamente após assinado o termo de contrato.

9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.

9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.8  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.9  Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação da mesma.

 

XI – DAS PENALIDADES

10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:

a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

XII – DAS OBRIGAÇÕES

11.1 – Do Município:

11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

11.1.2. Aplicar à empresa vencedora  penalidades, quando for o caso;

11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

11.2 – Da Empresa Vencedora:

11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

XIII – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital depois de contratado será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.

12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (48) 3521.0929, nos dias úteis no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min;.

14.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas, com Valores de referencia.

Anexo II –  Cronograma de entrega

Anexo III –  MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Anexo IV – Declaração de Acordo com as Exigencias Legais

Anexo V – Declarações que não fomos declarados inidôneos.

Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Anexo VII – Declaração que não incorre nas demais condições impeditivas previstas

Anexo VIII –  Minuta de  contrato

 

Araranguá, SC,  14 de  Abril  de 2014

 

 

SANDRO ROBERTO MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

         AIRTON GONÇALVES PEREIRA

    PREGOEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE  REFERENCIA

 

 

 

Orçamento com preço unitário de referência

 

Item Descrição dos produtos

Embalagem específica

Quantidade total

Unidade medida

 

001

Achocolatado em pó instantâneo enriquecido com 08 vitaminas. Ingredientes: açúcar, cacau alcalino lecitinado, mistura vitamínica (viatmina C, niacina, vitaminas B6, B1, B2, ácido fólico e vitamina B12), sal e aroma artificial de baunilha. Rendimento: 42 porções de 200ml.  Registro do produto no Ministério da Saúde, laudo de análise laboratório oficial conclusivo, ficha técnica e laudo da embalagem TPVA. Fabricação máxima 06 meses.

Pacote de 01kg,

Embalagem filme de poliéster metalizado laminado, vedado etiqueta sobreposta.

 

      500

Kg

 

002

Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pacote 01 Kg

Embalagem de polietileno leitoso

1.800

Kg

 

003

Arroz branco, longo fino, tipo 1, íntegros e uniformes, livre de impurezas,  fabricação máxima 30 dias, umidade máxima 14 % com certificado de classificação de grãos e registro do produto no ministério de agricultura.

Pacote de 01 kg, embalagem plástica

1.000

Kg

 

004

Apresuntado fatiado com até 9% de gordura, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Embalagem em polietileno cfe. legislação. Registro do produto no ministério da saúde e inspeção federal.

Embalagem apropriada

80

Kg

 

005

Banana branca  tipo especial, os frutos

devem apresentar-se fisiologicamente bem

desenvolvidos, sadios, isentos de substância nocivas a saúde, formato uniforme e limpo. Produtos deteriorados ou fora das especificações não serão aceitos.

Caixa contendo o peso c/ 20 Kg

1.000

Kg

 

006

Batata inglesa graúda, de boa qualidade, limpa, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. Com superfície lisa, perfeitas condições de conservação e maturação. Produtos fora das especificações não serão aceitos.

Saca com peso de até 50 Kg

1.000

Kg

 

007

Biscoito maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde.

 

Embalagem plástica, pacote com 400 gr

 

800

 

Pct

 

008

Biscoito sortido doce, vitaminado, com no mínimo duas vitaminas do complexo B e ferro. Fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde. Ficha técnica e lauda bromotalogico.

 Embalagem plástica, pacote com 400 gr

800

Pct

 

009

Biscoito salgado tipo crean cracker, com farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, malte, xarope de glicose de milho, fermento químico, sal.   Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatologico.

 Embalagem plástica, dupla proteção, pacote com 400 gr

700

Pct

 

010

Bebida Láctea, espessa, diversos sabores, embalagem de 01  cfe. Legislação, registro no ministério da saúde. Entrega diariamente nas unidades de ensino cfe. Pedido.

Embalagem apropriada em polietileno leitoso contendo 01 lt

500

Lt

 

011

Beterraba limpa classe especial, ta- manho uniforme, aspecto saudável, i-

senta de substâncias nocivas à saúde

Caixa apropriada

com 20kg

300

Kg

 

012

Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC e laudo técnico.

Embalagem  própria p/ o produto com 500g

400

Un

 

013

Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro  e sabor próprios. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução da ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual.  

Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico acrado com peso íquido máximo de 02 kg por embalagem.

800

Kg

 

014

Cebola classe 3 e 4 de 50 a 90 mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde.

Caixa contendo 20 kg

400

Kg

 

015

Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova, não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde.

Caixa contendo 20 kg

400

Kg

 

016

Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da agricultura e selo de inspeção estadual ou federal.

Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg

        450

Kg

 

017

Composto lácteo com 03 cereais malte enriquecido com vitaminas A, D, C e ferro, polpa de morango sabor iogurte, polpa de abacaxi sabor iogurte. Rendimento: 28 porções de 200ml. Registro do produto no ministério da saúde, laudo de análise laboratório oficial conclusivo, ficha técnica e laudo da embalagem TPVA. Fabricação  máximo 30 dias.

Embalagem filme de poliester metalizado laminado, velado entiqueta sobreposta contendo o peso de 01kg

200

Kg

 

018

Doce de frutas em pasta, diversos sabores, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pote com 400 gr

200

Pote

 

019

Doce de leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Pote com 400 gr

200

Pote

 

020

Ervilha enlatada em conserva, fabricação máxima de 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Embalagem contendo 300 gr

200

Lta

 

021

Extrato de tomate simples concentrado,  bem espesso, fabricação 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Embalagem com 350gr

600

Lta

 

022

Farinha de trigo espacial, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pacote de 01 kg, embalagem plástica

1.100

Kg

 

023

Farinha de mandioca fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde

Embalagem plástica com 01 kg

150

Kg

 

 

024

Fermento químico em pó, com carbonato de cálcio na composição, com fabricação inferior a 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem

com latas de

100 gramas

250

Lta

 

025

 Flocos grandes de milho, preparados sem adição de açúcar, com vitaminas e minerais. Registro no minist. Saúde.

Embalagem apropriada com

01 kg

400

Kg

 

026

Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias. Certificado   de inspeção estadual ou federal.

 

Embalagem plástica, pesando no mínimo 02 Kg

 

500

Kg

 

027

Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem tetra-pack de 01 Lt

5.000

Litros

 

028

Maçã Fuji tipo 2, frutos bem desenvolvidos, tamanho e cor uniformes, sadios, livres de danos, pragas e substâncias nocivas a saúde. Produtos fora das especificações não serão aceitos.

Caixa contendo 20 kg

 

 

 

800

 

 

kg

 

029

Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem plástica contendo 01 kg

 

200

 

Kg

 

030

Margarina com sal, fabricação 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Pote com 500 gr

 

180

 

Pote

 

031

Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura.

Embalem contendo 350 gr

 

300

 

Lta

 

032

Milho para pipoca, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem plástica com 500 gr

 

120

 

Pct

 

033

Óleo de soja refinado, Fabricação máxima de 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Embalagem  com 900 ml

 

400

 

Lta

 

034

Ovos de Galinha frescos tipo A, vermelho, embalado no máximo 15 dias. Com peso unitário mínimo de 52gr, selo de inspeção estadual.

Embalagem com até 30 unidades

 

 

    600

 

 

Dz

 

035

Peito de frango sem osso e sem pele, congelado, embalado no máximo à 30dias. Certificado inspeção Estadual ou Federal.

Embalagem plástica integra pesando  até 01kg

 

450

 

kg

 

036

Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem apropriada de 01 Kg

200

Kg

 

037

Pó para pudim diversos sabores, com leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério  da saúde, ficha técnica e laudo bromatológico.

Embalagem  própria de 01 Kg

200

Kg

 

038

 Polpa de frutas congelada diversos sabores fabricação máxima  de 15dias com registro do produto no Ministério da Saúde. Ficha técnica

Embalagem apropriada com 100g

80

Kg

 

039

Queijo de prato fatiado, massa firme, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Registro no ministério da saúde

Embalagem em poliestileno

80

Kg

 

040

Repolho de cabeça Especificação Idem Batata.

Com o peso aprox. de 2 Kg

200

Un

 

041

Sal iodado refinado, fabricação 30 dias. Registro no ministério da saúde.

Embalagem plástica 01 kg

180

Kg

 

042

Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias. Certificado de inspeção federal ou estadual e registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem com até 03kg

200 

Kg

 

043

Suco concentrado diversos sabores, com adição de açúcar, diluição de 01 lt para no mínimo 07 lt de água sem corantes. Fabricação máxima 30 dias, registro do produto no ministério da saúde e laudo bromatológico.

Embalagem apropriada contendo 01 lt

400

Litros

 

044

Tomate grupo Oblonco verde a maduro, classe 3 e 4 tamanho uniforme, livre de danos, doenças, e substâncias nocivas a saúde. Produtos fora da s especificações não serão aceitos.

Caixa contendo o peso de 20 kg

700

Kg

 

 

 

045

Vinagre de álcool, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura e reforma agrária.

Embalagem com 900 ml

140

Un

               

 

 

 

 

 

 

 

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Preço Unitário

001

Alimento achocolatado pó

500

Kg

6,87

002

Açúcar refinado

1.800

Kg

1,88

003

Arroz branco

1.000

Kg

1,82

004

Apresuntado

80

Kg

13,35

005

Banana branca

1.000

Kg

1,66

006

Batata inglesa

1.000

Kg

2,22

007

Biscoito Maria

800

Pct

3,39

008

Biscoito Sortido

800

Pct

3,79

009

Biscoito Salgado

700

Pct

3,49

010

Bebida láctea

500

Lt

2,05

011

Beterraba

300

Kg

1,95

012

Café torrado e moído-alto vácuo 500g

400

Un

6,22

013

Carne bovina paleta moída

800

Kg

10,89

014

Cebola

400

Kg

1,59

015

Cenoura

400

Kg

1,95

016

Coxa e sobre coxa de frango

450

Kg

5,19

017

Composto lácteo

200

Kg

12,63

018

Doce de frutas

200

Pote

2,35

019

Doce de leite

200

Pote

2,51

020

Ervilha enlatada

200

Lta

1,93

021

Extrato de Tomate

600

Lta

1,91

022

Farinha de trigo especial

1.100

Kg

2,56

023

Farinha de mandioca

150

Kg

3,66

024

Fermento Químico em pó

250

Lta

2,80

025

Flocos de milho

400

Kg

16,20

026

Frango inteiro congelado

500

Kg

5,08

027

Leite integral longa vida UHT

5.000

Litros

2,31

028

Maçã Fuji

800

Kg

3,69

029

Macarrão espaguete com ovos

200

Kg

2,84

030

Margarina com sal

180

Pote

3,35

  031

Milho verde enlatado

300

Lta

1,56

032

Milho para pipoca

120

Pct

3,38

033

Óleo de soja refinado

400

Lta

2,84

034

Ovos de galinha

600

Dz

3,55

035

Peito de frango sem pele e sem osso

450

kg

10,01

036

Pó para gelatina

200

Kg

7,25

037

Pó para pudim

200

Kg

5,90

038

Polpa  de frutas

80

kg

11,96

039

Queijo prato

80

Kg

19,26

040

Repolho

200

Un

1,66

041

Sal iodado

180

Kg

1,23

042

Salsicha a granel

200

Kg

6,57

043

Suco concentrado

400

Litros

7,30

044

Tomate Oblonco

700

Kg

2,93

045

Vinagre de álcool

140

Un

1,39

                                             

                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II   –  CRONOGRAMA DE ENTREGAS

 

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Entrega

001

Alimento achocolatado pó

100

Kg

Mensal

002

Açucar Refinado

250

Kg

Mensal

003

Arroz branco

300

Kg

Mensal

004

Apresuntado

20

Kg

Mensal

005

Banana branca

120

Kg

Quinzenal

006

Batata inglesa

50

Kg

Semanal

007

Biscoito maria

150

Pct

Mensal

008

Biscoito sortido

150

Pct

Mensal

009

Biscoito salgado

150

Pct

Mensal

010

Bebida láctea

80

Lt

Semanal

011

Beterraba

40

Kg

Quinzenal

012

Café extra forte

40

Kg

Mensal

013

Carne Bovina cortada em cubos

40

Kg

Semanal

014

Carne Bovina de paleta moída

40

Kg

Semanal

015

Cebola

40

Kg

Semanal

016

Cenoura

40

Kg

Semanal

017

Coxa e sobre coxa

100

Kg

Quinzenal

018

Composto lácteo

30

Kg

Mensal

019

Doce de Fruta

50

Pote

Mensal

020

Doce de leite

50

Pote

Mensal

021

Ervilha enlatada

100

Lta

Mensal

022

Extrato de Tomate

80

Lta

Mensal

023

Farinha de Trigo especial

100

Kg

Mensal

024

Feijão Preto

60

Kg

Mensal

025

Farinha de mandioca

30

Kg

Mensal

026

Farinha de milho

50

Kg

Mensal

027

Fermento químico em pó

50

Lta

Mensal

028

Frango Inteiro Congelado

100

Kg

Semanal

029

Flocos de milho

100

Kg

Mensal

030

Flocos de cereais

50

Lta

Mensal

031

Leite integral longa vida

500

Litros

Mensal

 

032

Leite integral tipo C

300

Lt

Semanal

033

Maçã fuji

120

Litros

Semanal

034

Macarrão

200

Kg

Mensal

035

Mamão formosa

100

Kg

Quinzenal

036

Margarima com sal

30

Pote

Mensal

037

Milho verde enlatado

100

Lta

Mensal

038

Milho para pipoca

50

Pct

Mensal

039

Óleo de soja refinado

200

Lta

Mensal

040

Ovos de galinha

50

Dz

Semanal

041

Pó para gelatina

100

Kg

Mensal

042

Pó para pudim

100

Kg

Mensal

043

Queijo de prato

10

Kg

Quinzenal

044

Repolho

15

Un

Quinzenal

045

Sal iodado

60

Kg

Mensal

046

Salsicha a granel

50

Kg

Mensal

047

Suco concentrado

200

Litros

Mensal

048

Tomate oblonco

40

Kg

Semanal

049

Vinagre de álcool

30

Un

Mensal

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS (OBSERVAÇÕES)

 

 

Os produtos de parcela única, serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

 

Os produtos semanais começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sempre no primeiro dia útil da semana.

 

Os produtos com entrega quinzenal começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias útil após a assinatura do contrato, ocorrendo à entrega sempre no primeiro dia útil da quinzena.

 

Os produtos de entrega mensal, serão entregues mensalmente até o 5ª dia útil do mês, a partir da data da assinatura do contrato, ocorrendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após assinatura do mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu,                                      (nome completo), CPF:                                             representante legal da   empresa                                                                                                       ,  CNPJ_                                         , interessada  em  participar  no  Processo  Licitatório  (Pregão  Eletrônico  nº  ___/2013),  da Prefeitura  Municipal de Iepê,  DECLARO, sob as penas da Lei, que, a   proponente   tem pleno  conhecimento  do  objeto  licitado  e está de acordo com as exigências constantes do mesmo e seus anexos.

 

 

 

Local e data.

 

 

 

 

Contratad

Nome, RG. – representante legal

(carimbo da empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             

ANEXO V

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ

 

 

 

 

 

 

 

                                       D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

Ao Pregoeiro para Prefeitura Municipal de Araranguá

 

 

 

 

 

 

 

                    Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento Licitatório nº __/2014, na modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pelo Município de Araranguá, que não fomos declarados inidôneos e que não existe nenhum impedimento para licitar ou contratar com o Municipal de Araranguá.

 

 

 

                     Município de ………………………, SC, __/___ de 2014.

 

 

 

 

 

______________________________

Nome:

Empresa:

   

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/_____

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

A  empresa                             ,  sediada  no                                                     , declara  sob as penas  da Lei, que até a presente  data inexistem  fatos  impeditivos  do direito de participar de licitações no âmbito da Administração  Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

 

 

 

               Município de …………………………….., ___/_____ de 2014

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Nome:

Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/_____

 

 

 

 

 

 

 

Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

            ……………………………………, ……. de …………………………….de 2014

 

 

assinatura do representante legal

carimbo com CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE  FORNECIMENTO

 

CONTRATO Nº __/2014

 

                                                                                                            

 

A Prefeitura do Município de Araranguá,   com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º  82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL,  a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa _____________________, com sede  na _______________, nº ____, Bairro _______, no Município de ________, Estado ___________, Pessoa jurídica de direito privado,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, inscrição estadual nº ___________, representada neste ato pelo (a) senhor (ra) ____________, Cargo: _________, residente e domiciliado na cidade , inscrito no CPF sob o nº ______________, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato  o fornecimento parcelado de  gêneros alimentícios relacionados e especificados abaixo,  para atender a merenda escolar dos pré escolares,  os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório  96/2014 – Pregão Eletronico para Registro de Preços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância total de R$ __________ (________________), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação:

 

2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

3 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite dos produtos.

 

4 – Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados  por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos dos produtos fornecidos, na origem, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do distribuidor.

 

5 – Caso haja redução de preço dos produtos contratados, o contratante fará jus a desconto na mesma proporção.

 

6 –  No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE  (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

 

O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de Dezembro de 2014.

 

As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.

 

 

Parágrafo único

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste contrato, inclusive transporte dos produtos até o almoxarifado da Prefeitura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, o produto indicado na sua proposta, nas quantidades especificadas na autorização de fornecimento expedida pelo  Departamento de Material de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após recebimento da autorização de fornecimento – AF.

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).

 

Parágrafo Segundo

O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS de acordo com a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES –

 

Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da fornecedora.

 

Cabe a Contratada:

I  – Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;

II – Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

III – Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;

IV – Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.

V –  Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o local da entrega, bem como, carga e descarga de todos os produtos a serem fornecidos;

VI – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo  na imprensa oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2014.

 

 

________________________________

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

C O N T R A T A N T E

 

________________________________

Ass.

Cargo:

C O N T R A T A  T A

 

 

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Maria Rosângela M. Casagrande

Secretária de Educação

 

 

 

Testemunhas:

 

                       1………………………………………………………………………

                         

                       2………………………………………………………………………             

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 96/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/04/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos pré escolares municipais, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Status da Licitação

  • 15/04/2014 - 

    Alterado Para Em andamento