Edital nº 148/2013 – Pregão Presencial – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

                                                          

                                        EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 148/2013

                                                  PREGÃO  PRESENCIAL

 

Processo 44/2013 da Secretaria Municipal de Saúde

Processo 29/2013 da Secretaria Municipal do Bem Estar Social

Processo 3/2013 – Fundação Ambiental Mun. Araranguá FAMA

 

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, e o Fundos Municipal de Saúde de Araranguá, o Fundo Municipal do Bem Estar Social, e a Fundação Ambiental Municipal de Araranguá informam que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a Contratação de serviços de Internet para Diversos setores da Prefeitura Municipal de Araranguá, Secretarias e Subsecretarias, Junta do Serviço Militar, Balsa do Rio Araranguá, Regularização Fundiária e Procon, Biblioteca Municipal,  Secretaria da Educação, as Unidades de Ensino Municipais Infantil e Fundamental, Fundos Municipais, Unidades de Saúde Municipais descritas no Anexo II; Setores e Departamentos da Secretaria  Municipal do Bem Estar Social e Fundação Ambiental Municipal de Araranguá, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexos de I ao V que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

               Das  8:00 horas  do dia 07 de Outubro de 2013 às 09 horas e 45 minutos do dia 18 de Outubro  de 2013, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de  Araranguá, sito a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

               Limite para impugnação ao edital:

               17h30min;   do dia 16 de Outubro de 2013;

               Início da Sessão Pública do pregão:

               10 horas  do dia 18 de Outubro de 2013, na sala de reuniões do

               Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

Telefone: 0XX48 3521-0929 e 3521-0911

E-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br

Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.

 

I – Objeto

 

1.1 Contratação de serviços de Internet para Diversos setores da Prefeitura Municipal de Araranguá, Secretarias e Subsecretarias, Junta do Serviço Militar, Balsa do Rio Araranguá, Regularização Fundiária e Procon, Biblioteca Municipal,  Secretaria da Educação, as Unidades de Ensino Municipais Infantil e Fundamental, Fundos Municipais, Unidades de Saúde Municipais descritas no Anexo II; Setores e Departamentos da Secretaria  Municipal do Bem Estar Social e Fundação Ambiental Municipal de Araranguá, conforme descrição nos Anexos de I ao V deste Edital.

 

II – Dotação orçamentária

 

2.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto da presente licitação, no exercício de 2013 e nos exercicios dos Anos seguintes, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

01 – GABINETE DO PREFEITO

04 – Subsecretaria de Esportes

2039 – Mater Programa e Atividades do Esporte Amador

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01 – GABINETE DO PREFEITO

06 – Subsecretaria de Cultura

2038 – Execução das Atividades Culturais do Município

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

03 – Secretaria de Administração

01 – Departamento de Protocolo e Serviços Gerais

2006 – Manutenção dos Serviços Gerais e do Protocolo

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

06 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

01 – Departamento de Obras

2018 – Funcionamento e Manutenção da Balsa

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

08 – Secretaria da Educação

01 – Gabinete do Secretario de Educação

2028 – Manuteção do Gabinete da Secretaria da Educação

3390. 0000000000.0114 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

08 – Secretaria da Educação

01 – Gabinete do Secretario de Educação

2071 – Programas de Incentivo ao Ensino Superior

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

08 – Secretaria da Educação

03 – Departamento de Educação Infantil

2037 – Funcionamento das Unidades de Ensino Infantil

3390. 0000000000.0114 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

 

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09 – Secretaria da Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2055 – Bloco de Atenção Basíca

3390. 0000000000.0106 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

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10 – Secretaria do Bem Estar Social e Habitação

01 – Departamento do Bem Esta Social

2064 – Programa de Assistência a Familia – Creas

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

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19 – Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA

01 – Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA

2081 – Manuteção e Funcionamento da FAMA

3390. 0000000000.0001 – Aplicações diretas

3390.39.99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

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III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

 

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

Anulação ou revogação do edital;

Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

V – Proposta

 

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 – Proposta

Setor de Licitações, – Prefeitura Municipal de Araranguá/ Fundo Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Fundação Ambiental Municipal de Araranguá.

Pregão Presencial – Licitação 148/2013

Empresa:

 

5.2 A proposta deverá ser apresentada gravada em CR ROM  ou PEN DRIVE, atraves do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

número do Pregão;

para cada item que o licitante vier a particiar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com os Anexos I ao Vcontendo a marca, especificação tecnicas detalhada e Velocidade do serviço (Megabits por segundo), o preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

 

VI – Habilitação

 

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 2 – Habilitação

Setor de Licitações, – Prefeitura Municipal de Araranguá/ Fundo Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Fundação Ambiental Municipal de Araranguá.

Pregão Presencial – Licitação 148/2013

Empresa:

 

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao

g) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir  de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela  Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;

 

6.6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:

6.6.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

6.6.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, Exceção quando se tratar de Certidão Negativa Conjunta Federal e Certidão Negativa do INSS, que não saem pela Filial, apenas pela Matriz.

 

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

 

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo VII. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.7.1 – Os proponentes ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “VII”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

 

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

7.9.1 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

Seleção das propostas para as etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

7.12.1 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços ofertados nas propostas formais.

7.12.2 – A oferta de lance deverá recair sobre o preço total do lote de serviços ofertados.

 

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.13.1 – Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

7.13.2 – O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.

7.13.3 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.13.4 –  A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.13.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.15.1 – Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.15.2 – Ocorrendo a situação referida no item 7.9.1, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.15.3 – Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.

7.15.3 – Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

 

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.23.4 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

7.23.5 Encerrado o julgamento das propostas, lances e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.23.6 – A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.

7.23.7 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.23.8 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

 

VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

8.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.

8.3 – A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

8.4 – O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

 

8.5 – Adjudicação e Homologação

 

8.5.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.5.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.5.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.5.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

 

 

IX – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

9.1 – A Contratada disporá do prazo máximo de até 60 (sessenta) consecutivos A patir da Assinatura, para implantação dos serviços de Internet, objeto deste certame, nos locais previsto nas especificações tecnicas, sendo que a contratada tera que comunicar por escrito ou por E-mail: informatica@ararangua.sc.gov.br que fara a instalação em determinado local, para seje desistalado o equiapamento e serviço usado antes naquelo local e setor. O Contrato vigora contados a partir da inslação Completa de todos os serviços internet.

9.2 – Os serviços objeto da presente licitação, deverão ser implementados nas Endereços constantes nas especificações Tecnicas deste Edital, onde consta cada endereço.

 

X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

 

10.1 – O pagamento e o reajuste serão efetuados de acordo com o disposto nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato a ser firmado, conforme minuta constante do Anexo “IX” do presente Edital.

 

XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1 – Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

11.1.1 – A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.

11.2 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.

11.3 – O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.

11.4 – As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

11.5 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

11.6 – Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.

 

XII – Contrato

 

12.1 – Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “IX”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item XIV, deste Edital.

12.2 – No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.

12.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

12.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

12.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IX deste Edital.

12.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

 

XIII – Entrega e Pagamento

 

13.1 A Contratada disporá do prazo máximo de até 60 (sessenta) consecutivos A patir da Assinatura, para implantação dos serviços de Internet, objeto deste certame, nos locais previsto nas especificações tecnicas, sendo que a contratada tera que comunicar por escrito ou por E-mail: informatica@ararangua.sc.gov.br que fara a instalação em determinado local, para seje desistalado o equiapamento e serviço usado antes naquelo local e setor. O Contrato vigora contados a partir da inslação Completa de todos os serviços internet.

O contrato é valido por 12 meses, a partir da inslação dos serviços internet.

13.2 A execução serviços do objeto deste edital sera feito conforme os Anexos I ao V deste Edital, e Sera Conferido pelos responsaveis do Setor de Informatica da Prefeitura de Araranguá, quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

13.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagemento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

13.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser desistalado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

13.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

XIV – Penalidades

 

14.1 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.

14.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio  e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

14.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

14.4 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

14.5 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

14.6 – A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.

14.7 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.  

 

XV – Da Rescisão Contratual

 

15.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art.’s. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.

 

15.2 – A rescisão contratual poderá ser:

 

15.2.1 – determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

 

15.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.

 

XVI – Disposições Finais

 

16.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

16.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

16.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

16.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

16.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521 0900 – ramais 911 e 929, nos dias úteis, em horário comercial.

 

16.9 Faz parte deste Edital:

 

a)      ANEXO I – da Prefeitura de Araranguá, com Setores do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras, com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, com os Valores de Referência e Endereços para a instalação dos serviços de internet.

b)      ANEXO II – do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, com os Valores de Referência e Endereços para a instalação dos serviços de internet.

c)      ANEXO III – do Fundo Municipal do Bem Estar Social, com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, com os Valores de Referência e Endereços para a instalação dos serviços de internet.

d)      ANEXO IV – Fundação Ambiental Mun. Araranguá FAMA, com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, com os  Valores de Referência e Endereços para a instalação dos serviços de internet.

e)      Anexo V – Demais Especificações Técnicas

f)       Anexo VI – Modelo de Credenciamento

g)      Anexo VII – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

h)      Anexo VIII –  Declaração que não Emprega Menores

i)        Anexo IX – Minuta de Contrato

j)       Anexo X  – Instruções para uso Sistema de Informática Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá

Araranguá- SC,  03 de Outubro  de 2013.

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – daPrefeitura de Araranguá, com Setores do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras. Com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO e Endereços para a instalação dos serviços de internet.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

1.1 Relação de Itens do Objeto desta Licitação

 

Item

Descrição

Velocidade do Serviço (Megabits por segundo)

1

Serviço de Conexão de Internet para a Biblioteca Mun. Luiz Delfino da Rosa

Link 5 Mbps

2

Serviço de Conexão de Internet para a Subsecretaria de Cultura

Link 5 Mbps

3

Serviço de Conexão de Internet para a Subsecretaria de Esportes

Link 2 Mbps

Secretaria de Educação

 

Item

Unidade

Velocidade do Serviço (Megabits por segundo)

4

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Alto Feliz

Link 1 Mbps

5

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Cantinho do Amor

Link 1 Mbps

6

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Cidade Alta

Link 1 Mbps

7

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Cidade Encantada

Link 1 Mbps

8

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Criança Feliz

Link 1 Mbps

9

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Gente Inocente

Link 1 Mbps

10

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Jardim Cibeli

Link 1 Mbps

11

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Madre Regina

Link 1 Mbps

12

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Maria e João

Link 1 Mbps

13

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Pedacinho do Ceu

Link 1 Mbps

14

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Pequenos Notáveis

Link 1 Mbps

15

Serviço de Conexão de Internet para a CEI Reino da Fantasia

Link 1 Mbps

16

Serviço de Conexão de Internet para a CEI São José

Link 1 Mbps

17

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Básica Mun. Jardim das Avenidas

Link 5 Mbps

18

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Básica Mun. João Matias

Link 5 Mbps

19

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Básica Mun. Otávio M Anastácio

Link 10 Mbps

20

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Campestre dos Soares

Link 2 Mbps

21

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Fundo do Cedro

Link 2 Mbps

22

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Itoupaba

Link 2 Mbps

23

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Lagoa do Caverá

Link 2 Mbps

24

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Manhoso

Link 2 Mbps

25

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Normélio José Emídio

Link 2 Mbps

26

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Ensino Fundam. Sanga do Marco

Link 2 Mbps

27

Serviço de Conexão de Internet para a Escola Isolada Mun. Almerindo Manoel da Luz

Link 2 Mbps

28

Serviço de Conexão de Internet para a Pré Escolar Raio de Luar

Link 1 Mbps

29

Serviço de Conexão de Internet para a Secretaria de Educação

Link 10 Mbps

30

Serviço de Conexão de Internet para a Universidade Aberta do Brasil – UAB

Link 10 Mbps

Secretaria de Administração

 

Item

Unidade

Velocidade do Serviço (Megabits por segundo)

31

Serviço de Conexão de Internet para a Junta do Serviço Militar

Link 2 Mbps

32

Serviço de Conexão de Internet para a Prefeitura Municipal de Araranguá

Link 4 Mbps full + 6 ips fixos

33

Serviço de Conexão de Internet para a Prefeitura Municipal de Araranguá

Link 20 Mbps

Secretaria de Planejamento

 

Item

Unidade

Velocidade do Serviço (Megabits por segundo)

34

Serviço de Conexão de Internet para a Regularização Fundiária e PROCON

Link 2 Mbps

Secretaria de Obras

 

Item

Unidade

Velocidade do Serviço (Megabits por segundo)

35

Serviço de Conexão de Internet para a Balsa do Rio Araranguá

Link 5 Mbps

 

1.2 Valores de Referência

 

*****

Gabinete do Prefeito

 

 

Item

Unidade

Serviço de Internet para Licitar

Valor de Referência

1

Biblioteca Mun. Luiz Delfino da Rosa

Link 5 Mb

 R$         293,27

2

Subsecretaria de Cultura

Link 5 Mb

 R$         293,27

3

Subsecretaria de Esportes

Link 2 Mb

 R$         228,27

*****

Secretaria de Educação

 

 

Item

Unidade

Serviço de Internet para Licitar

Valor de Referência

4

CEI Alto Feliz

Link 1 Mb

 R$         179,93

5

CEI Cantinho do Amor

Link 1 Mb

 R$         179,93

6

CEI Cidade Alta

Link 1 Mb

 R$         179,93

7

CEI Cidade Encantada

Link 1 Mb

 R$         179,93

8

CEI Criança Feliz

Link 1 Mb

 R$         179,93

9

CEI Gente Inocente

Link 1 Mb

 R$         179,93

10

CEI Jardim Cibeli

Link 1 Mb

 R$         179,93

11

CEI Madre Regina

Link 1 Mb

 R$         179,93

12

CEI Maria e João

Link 1 Mb

 R$         179,93

13

CEI Pedacinho do Ceu

Link 1 Mb

 R$         179,93

14

CEI Pequenos Notáveis

Link 1 Mb

 R$         179,93

15

CEI Reino da Fantasia

Link 1 Mb

 R$         179,93

16

CEI São José

Link 1 Mb

 R$         179,93

17

Escola Básica Mun. Jardim das Avenidas

Link 5 Mb

 R$         293,27

18

Escola Básica Mun. João Matias

Link 5 Mb

 R$         293,27

19

Escola Básica Mun. Otávio M Anastácio

Link 10 Mb

 R$         404,95

20

Escola Ensino Fundam. Campestre dos Soares

Link 2 Mb

 R$         228,27

21

Escola Ensino Fundam. Fundo do Cedro

Link 2 Mb

 R$         228,27

22

Escola Ensino Fundam. Itoupaba

Link 2 Mb

 R$         228,27

23

Escola Ensino Fundam. Lagoa do Caverá

Link 2 Mb

 R$         228,27

24

Escola Ensino Fundam. Manhoso

Link 2 Mb

 R$         228,27

25

Escola Ensino Fundam. Normélio José Emídio

Link 2 Mb

 R$         228,27

26

Escola Ensino Fundam. Sanga do Marco

Link 2 Mb

 R$         228,27

27

Escola Isolada Mun. Almerindo Manoel da Luz

Link 2 Mb

 R$         228,27

28

Pré Escolar Raio de Luar

Link 1 Mb

 R$         179,93

29

Secretaria  de Educação

Link 10 Mb

 R$         404,95

30

Universidade Aberta do Brasil – UAB

Link 10 Mb

 R$         404,95

*****

Secretaria de Administração

 

 

Item

Unidade

Serviço de Internet para Licitar

Valor de Referência

31

Junta do Serviço Militar

Link 2 Mb

 R$         228,27

32

Prefeitura Municipal de Araranguá

Link 4 Mb full + 4 ips fixos

 R$      1.260,69

33

Prefeitura Municipal de Araranguá

Link 20 Mb

 R$         404,95

*****

Secretaria de Planejamento

 

 

Item

Unidade

Serviço de Internet para Licitar

Valor de Referência

34

Regularização Fundiária e PROCON

Link 2 Mb

 R$         228,27

*****

Secretaria de Obras

 

 

Item

Unidade

Serviço de Internet para Licitar

Valor de Referência

35

Balsa do Rio Araranguá

Link 5 Mb

 R$         234,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total de Referência R$

 R$    12.728,19

 

1.3 Endereços para instalação dos serviços

 

Gabinete do Prefeito

   

Item

Unidade

Endereço de Instalação

Telefones

1

Biblioteca Mun. Luiz Delfino da Rosa

 Praça Hercílio Luz, Centro – Araranguá-SC – CEP 88900-000

48 39031804

2

Subsecretaria de Cultura

 Praça Hercílio Luz, 144 – Centro – Araranguá-SC – CEP 88900-000

48 39031880

3

Subsecretaria de Esportes

 Rua Prefeito Altíssimo Tournier, 540 – Bairro Coloninha – Araranguá-SC – CEP 88900-000

48 39031803

Secretaria de Educação

   

Item

Unidade

Endereço de Instalação

Telefones

4

CEI Alto Feliz

 Rua Porfírio Lopes de Aguiar, s/nº – Bairro Alto Feliz – Araranguá – CEP 88900-000

48 35240336 48 84478859

5

CEI Cantinho do Amor

 Rua Guilherme Kretchemer – Bairro Urussanguinha – Araranguá – CEP 88900-000

48 88325396 48 96579305

6

CEI Cidade Alta

 Av. Sete de Setembro, esquina c/ Rua Giácomo Antônio Mazzuco – Bairro Cidade Alta – Araranguá – CEP 88900-000

48 35244613 48 88325715

7

CEI Cidade Encantada

 Rua 13 de Maio, s/nº – Bairro Jardim das Avenidas – Araranguá – CEP 88900-000

48 35270811 48 35241518

8

CEI Criança Feliz

 Rua Abel Esteves de Aguiar, 189 – Bairro Coloninha – Araranguá – CEP 88900-000

48 88353342

9

CEI Gente Inocente

 Rua Cidade das Avenidas, s/n° – Bairro Lagoão – Araranguá – CEP 88900-000

48 35222744 48 88326732

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Edital nº 148/2013 - Pregão Presencial

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/10/2013

  • Local : Prefeitura de Araranguá, Localizado na Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº 200, Centro, Araranguá -SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura de Araranguá e Secretarias

  • Objeto : Contratação de serviços de Internet para Diversos setores da Prefeitura Municipal de Araranguá, Secretarias e Subsecretarias, Junta do Serviço Militar, Balsa do Rio Araranguá, Regularização Fundiária e Procon, Biblioteca Municipal, Secretaria da Educação, as Unidades de Ensino Municipais Infantil e Fundamental, Fundos Municipais, Unidades de Saúde Municipais descritas no Anexo II; Setores e Departamentos da Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Fundação Ambiental Municipal de Araranguá, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexos de I ao V que acompanha o Edital.

Status da Licitação

  • 07/10/2013 - 

    Alterado Para Em andamento