EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 32/2013 – SBH – Pregão

    ESTADO DE SANTA CATARINA

    MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

   

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO  Nº. 32/2013

Pregão Presencial

 

O Município de Araranguá com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, pelo menor preço, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisição de 01 (um)  veiculo automotor O KM, 7 lugares,  para ser usado pela Secretaria do Bem Estar Social e Habitação,  cujas  especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • das  13h00 do dia 31 de Outubro de 2013 às  15h45min; do dia  13  de Novembro       de 2013
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 19h00   do dia 11 de Novembro de 2013.
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • 16h00  do dia  13 de Novembro de 2013.     

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

  • Telefone: 0XX48 3521.0929
  • E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
  • Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.

 

I – Objeto

1.1 Aquisição de 01 (um) veiculo tipo automóvel O KM, capacidade para 7 pessoas, conforme descrição no Anexo I.

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

10 – Secretaria do Bem Estar Social e Habitação

01 – Departamento do Bem Estar Social

2064 – Programa de Assistência a Família – CREAS

4490.0169 – Aplicações Diretas

4490.52.48  – Veículos diversos

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)       Anulação ou revogação do edital;

b)       Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)       Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Departamento de Material e Patrimônio da  Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 32/2013.

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)       nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)       número da Licitação;

c)       Descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  contendo a marca, especificação e modelo do bem cotado, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)       prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

        e)    prazo de garantia de, no minimo,  12 meses, independentemente  de quilometragem

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 32/2013

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)       registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)       ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)       documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)       decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)       Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)       Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)       Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

6.6 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

10.1 A Contratada disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entregar o objeto, contados a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento – AF que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

10.2 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, as expensas do adjudicatario, cabendo ao recebedor conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

10.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento até o prazo previsto, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10.6  O pagamento será efetuado no prazo  máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do bem.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

XII – Disposições finais

12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521.0929, nos dias úteis, em horário comercial.

12.9 Faz parte deste Edital:

a)       Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.

b)       Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)       Anexo III – Minuta de Contrato.

 

 

Araranguá, SC,  30 de  Outubro  de  2013.

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

                  Airton Gonçalves Pereira

                                                                                   Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO E PREÇO DE REFERENCIA

 

 

Veículo automotor O KM, tipo passeio, ano de fabricação 2013, cor básica, 4 portas laterais, capacidade para 7 passageiros, motor flex (gasolina/álcool)  mínimo 1.8, ar condicionado com controle de temperatura, freios ABS, cintos de segurança para passageiros com 3 pontos de regulagem de altura, limpadores de parabrisa dianteiro e traseiro, travas, vidros e espelhos elétricos (original de fábrica), sistema antifurto, faróis de neblina, air bag duplo, sistema de som com cd player, tapetes de borracha, protetor de motor, garantia de fábrica.  

Valor de referência: R$ 59.143,50 (cinquenta e nove mil, cento e quarenta e três reais e cinqüenta centavos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MINUTA DE CONTRATO

 

 

 

Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina,  e a empresa ……………………….., nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo passeio,  OKM,  para uso da Secretaria do Bem Estar Social e Habitação.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, pessoa jurídica de direito público interno,  por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, , com sede na Rua ……………………….., nº …………., inscrito no CNPJ/MF sob o nº …………………………………..,  doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal.

 

2 – CONTRATADO: A empresa                                           , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua                                                                , nº    , no Município de                , Estado                     , inscrita no CNPJ sob o nº                                                                                                                                              ora denominada CONTRATADA, através de seu representante legal, Sr.                                                      

 

3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação                 nº 32/2013 – Pregão Presencial  ao qual se vincula em todos seus termos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo passeio, OKM,  ……………………..

 

1.1 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do edital  nº 32/2013 e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO –

 

1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, o veículo marca ………., modelo…………, relacionado e especificado na autorização de fornecimento, expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura, no prazo ajustado, e nas condições do seu orçamento proposta.

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA –

 

 

1 – Dá-se a este contrato o valor de R$         () referente ao valor total do bem contratado.

 

2 – O pagamento do bem objeto deste contrato deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceite do mesmo.

 

3 – O preço é irreajustável.

 

4 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IGPM/FGV pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

5 – É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

 

6 – A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nas seguintes hipóteses:

a) Imperfeição do bem, objeto deste Contrato;

b) Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato;

 

7- A nota fiscal deverá ser expedida em nome do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

CLÁUSULA QUINTA:

PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO –

 

1 – O presente contrato terá vigência equivalente ao prazo da garantia do bem, e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal e conseqüente aceite.

 

1.1 – O bem objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias,   após o recebimento da autorização de fornecimento – AF, expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura.

 

2 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;

 

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação;

 

CLÁUSULA SEXTA:

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução do contrato responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:

…………………………………………………………….

…………………………………………………………….

…………………………………………………………….

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DA FISCALIZAÇÃO –

 

1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do secretario  da pasta e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as  fases  da  execução do Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

3 – A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

4 – O bem objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes no edital nº. 32/13, e estarão sujeitas a exclusivo critério da CONTRATANTE a prévio teste de qualidade.

5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte o bem considerado imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a fornecedora a promover de imediato, à sua substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a CONTRATANTE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.

 

CLÁUSULA OITAVA:

DAS RESPONSABILIDADES –

 

1 – São obrigações da CONTRATADA:

a) Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;

c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;

d) Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;

e)       Executar o fornecimento/entrega dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie;

f)         Entregar  o veiculo na Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, por sua conta e risco.

g) Entregar o bem objeto do contrato nas condições, local, especificações e prazo indicados na  Licitação  nº. 32/2013 e seus anexos;

h) Substituir às suas expensas e responsabilidade o bem quando o mesmo não estiver de acordo com as especificações;

i) Fornecer assistência técnica gratuita, sempre que lhe for solicitada, no período de garantia do veículo, realizando todos os consertos necessários ao seu perfeito funcionamento;

j) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na Licitação, durante a execução do Contrato;

l) Oferecer garantia do fabricante de …… (  ) meses,  independente  de quilometragem.

 

2 – São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato.

 

CLÁUSULA NONA:

DAS PENALIDADES –

 

1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades.

I     –  Advertência;

II    –  Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.

III   –  Suspensão temporária de participar em Licitação.

IV   –  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DAS MULTAS  –

 

1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o Licitante vencedor ficará sujeito as seguintes multas:

a) Multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total, em reais, do bem, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.

 

b) Multa compensatória equivalente ao valor integral do bem não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total em Reais, do equipamento, pela rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, e no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das demais obrigações estipuladas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DA RESCISÃO –

 

1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

 

1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

DISPOSIÇÕES FINAIS  –

 

1 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

FORO –

 

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

 

 

Araranguá, SC,      de       de    2.013

 

 

 

 

                                                                                             SANDRO ROBERTO MACIEL

                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

C O N T R A T A D O                                                              C O N T R A T A N T E

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

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Nome:                                                                Nome:

CPF nº.                                                              CPF nº.

 

 

 

 

 

 

 

Eduardo Merêncio

Secretaria do Bem Estar Social e Habitação

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 32/2013 - SBH

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 30/10/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, RUA DR. VIRGULINO DE QUEIRÓZ, 200, CENTRO, CEP. 88900.000, TELEFONE 48 3521.0929, E.MAIL: licitacao@ararangua.sc.gov.br

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEICULO OKM, FABRICAÇÃO 2013, CAPACIDADE PARA 7 PASSAGEIROS, PARA A SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO.

Status da Licitação

  • 30/10/2013 - 

    Alterado Para Em andamento