168/2013 – Pregão

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/2013

 

 

O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisiçãode trator agricola, equipamento novo fabricado em 2013,  para a Associação dos Produtores de Leite “Litoral Sul”, sediada no Município de Araranguá,  cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento das propostas:
    • das 08h00 do dia 07 de Novembro de 2013, às 15h50min; do dia 20 de Novembro de 2013;
    • Limite para impugnação ao edital:
      • 19h00  do dia  18 de  Novembro de 2013
      • Início da Sessão Pública do pregão:
      • 16h00  do dia 20 de Novembro de 2013

 

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.

As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:

  • Telefone:  48  3521.0929
  • E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br  
  • Endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, 200, centro, Araranguá, Santa Catarina.

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, no endereço

http://www.cidadecompras.com.br/, e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

 

II – DO OBJETO

2.1 – Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta com vistas ao fornecimento de um trator agricola – equipamento novo fabricado em 2013, conforme  descrito no Anexo I deste Edital.

2.2-O equipamento objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

 

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 É vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto, bem como aquelas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Araranguá.

3.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

 

IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:

a)      Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

b)      Ser apresentada com valores expresso em Reais;

c)      Deverá ser indicada a marca e o modelo do produto ofertado;

d)      O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes e transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração.

e)      O prazo de entrega do  produto cotado, conforme o item 12 deste Edital;

f)        Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação;

g)      Garantia do produto ofertado que não poderá ser inferior a 01 (um) ano, sem limite de horas trabalhadas.

4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.

4.5 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO.

4.6 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.

 

V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.

5.2 Aberta à sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.

5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão.

 

VI – DA ETAPA DE LANCES

6.1 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.

6.3 Aberta à etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.5 Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais, com 02 (duas) casas após a vírgula.

6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.

6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;

II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;

III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;

IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;

V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.

6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.

6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

VII – DA HABILITAÇÃO

7.1 Para habilitação, deverá o vencedor protocolar no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de até dois dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.

 7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Araranguá

Departamento de Compras/Licitações

Rua Dr. Virgulino de Queiróz,200, centro

CEP 88900.000 – Araranguá – SC

 

7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

7.1.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

7.1.4 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

Departamento de Licitações do Município de Araranguá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/2013

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

7.2 Os proponentes deverão apresentar:

7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a)      registro comercial, no caso de empresa individual;

b)      ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)      documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d)      decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

e)      certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:

a)      Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)      Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)      Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)      Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

         7.2.3 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo III do presente edital.

7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.         

7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

7.5 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, alíneas a, b e c; e7.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

7.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, conforme previsto no item 4.6 deste edital.

7.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.

 

IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º.10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo.

9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.

 

X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.

10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº. 10.520/02 e neste Edital.

 

XI – DO CONTRATO E DO PRAZO

11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

11.3 Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

11.4 O contrato terá vigência até que todos os seus efeitos sejam consumidos, se presentes os requisitos legais.

 

XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DOS PRAZOS

12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF expedida pela Diretora do Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá.

12.2 A Contratada deverá entregar o objeto contratado, a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF, até o dia 31 de Dezembro de 2013.

12.3 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, no endereço indicado, cabendo a Comissão de Recebimento receber, conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez)  dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

13.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.

13.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete e/ou transporte, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

13.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento e aceite e  liberação da Nota Fiscal,  pelo setor competente.

13.4 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

13.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

13.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país.

13.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

13.8 Todos os manuais de operação e catálogo dos equipamentos deverão, obrigatoriamente, ser escritos em língua portuguesa.

 

XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento de 2013, sob a rubrica orçamentária

07 – Secretaria do Interior

01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

2024 – Assistência ao Produtor Rural

4490.0001 – Aplicações diretas

4490.0131 – Aplicações diretas

4490.52.40 – Maquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

Referente: PRODESA – Contrato 0388238-57/2012 – Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

 

XV – DAS PENALIDADES

15.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções:

a)      impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b)      descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;

c)      multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

d)      multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

15.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.

15.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

15.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.   

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.

16.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal http://www.cidadecompras.com.br, e será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.5 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a)      adiada sua abertura;

b)      alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.

16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca do Município de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.7 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: 48 3521.0929 nos dias úteis das  das 13H00 às 19H00.

 

16.8 Faz parte deste Edital:

Anexo I – Termo de Referencia

Anexo II – Minuta de Contrato

 

 

 

Araranguá, SC, 05 de Novembro de   2013

 

 

SANDRO ROBERTO MACIEL

                                                               Prefeito

Autoridade Competente

 

 

 

 

 

 

 

 

  AIRTON GONÇALVES PEREIRA

Pregoeiro

 

 


Anexo I

TERMO DE REFERENCIA

 

1 – Caracterização do objeto e preço máximo admitido na licitação:

 

item

Descrição

Quantidade

Unidade

 Preço Máximo Admitido

001

Trator agrícola zero km equipado com motor diesel 04 cilindros de no mínimo 75 CV de potência, transmissão com alavancas laterais com no mínimo 8 marchas a frente e no mínimo 4 a ré, itens obrigatórios de segurança como arco de segurança completo com capota, tração 4×4, pneus traseiros 18.4 x 30R2 e dianteiros 12.4 x 24 R1, freio a disco banhado a óleo, direção hidrostática, capacidade do sistema de levante hidráulico de, no mínimo, 3.400kg sem auxilio de cilindro ou pistão auxiliar.

001

Peça

89.528,00

 

2 – Obrigações do contratado  (específicas ao objeto)

a) Para a contratação, a empresa vencedora deverá apresentar a relação da rede de concessionárias ou autorizadas, com os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço com  CEP, número de telefone, endereço eletrônico válido,  e nome da pessoa responsável e seu respectivo cargo dentro da empresa para contato comercial. Estes dados deverão ser mantidos atualizados durante o período de garantia do bem.

 

b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando ao contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do trator, objeto do contrato, respeitando em especial ao prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao contratante e a terceiros;

d) Disponibilizar toda a literatura técnica (como manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em língua portuguesa;

e) Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa;

f) Executar todos os serviços como mão-de-obra qualificada, devendo o contratado respeitar as normas técnicas aplicáveis ao objeto contratado;

g) O prazo de garantia da máquina deverá ser o de fábrica, não podendo ser inferior a 01 (um) ano, contado a partir da data da entrega técnica, sem limite de horas de utilização, devendo ser observado seu respectivo manual de garantia. A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva e revisões programadas, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante e momentos recomendados.

 

 

3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

3.1     CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO: A entrega e o recebimento deverão ser realizados de acordo com os seguintes procedimentos:

a)      Provisoriamente: o Município designará comissão para receber o bem e para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela vencedora do certame ou aprovando, receberá provisoriamente o bem, mediante recibo;

b)      Definitivamente: após o recebimento provisório, a comissão deverá verificar a integridade e realizar de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovado, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal.

c)      Em caso de irregularidade não sanada pela vencedora do certame, a Comissão de Recebimento, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará para aplicação de penalidades.

d)      A efetiva entrega técnica, a partir da qual contará o prazo de garantia e recebimento definitivo, compreenderá a colocação do trator em operação, testes iniciais de funcionamento e instruções de operação.

3.2     PRAZO DE ENTREGA: O bem será entregue pela vencedora do certame até o dia 31 de Dezembro de 2013, mediante  recebimento da autorização de fornecimento – AF.

3.3     LOCAL DE ENTREGA: O bem será entregue na Prefeitura Municipal de Araranguá, Santa Catarina, pelo preço registrado na proposta e sem qualquer ônus adicional relativo à entrega.

 

4           –  DA ASSISTENCIA TÉCNICA DO BEM:

a)      A revisão do trator será feita no local onde o mesmo estiver trabalhando.

b)      Caso seja necessário remover o trator até a oficina para reparos, o transporte será feito por conta da contratada.

c)      A garantia e assistência técnica da máquina deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação.

d)      Durante o período de cinco anos (prazo de depreciação do trator, caso houver a necessidade de prestação de serviço de assistência técnica corretiva, o contratado terá o prazo de até 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do problema, contados a partir da data de comunicação ao representante indicado pelo contratado. Caso constatada a persistência da falha dentro de período de 3 meses, o prazo limite para atendimento  e resolução do problema será reduzido para vinte dias, ficando  o contratado sujeito à previsão estabelecida  pelo inciso I do § 1° do artigo 18 da Lei nº. 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, face ao descumprimento dos referidos prazos.

 

e)      Os custos das demais manutenções, conforme previstas no manual do fabricante, bem como das peças, componentes e do deslocamento não poderão ser superiores aos custos praticados em tabela pelo fabricante e/ou concessionária/autorizada.

 

f)        Durante o período de garantia e assistência técnica, o contratante não efetuará qualquer tipo de pagamento a contratada a titulo de deslocamento de pessoal, veículos, transportes, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra, nos termos do plano de manutenção preventiva. (exceto nos casos das manutenções corretivas não enquadradas nos termos da garantia).  

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Minuta de Contrato

 

 

Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina e a empresa                          nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a compra  de  trator agrícola novo.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.

 

2 – CONTRATADO: A empresa                                     , estabelecida na            , nº     , no Município             , Estado             , inscrita no CNPJ-MF sob o nº            , inscrição estadual nº                 , ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor  

 

3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº.168/2013 por  Pregão Eletrônico, ao qual se vincula em todos seus termos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de  …………………………………………

 

1.1 – Consideram – se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº. 168/2013 – pregão eletrônico e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO  E  INSTALAÇÃO-

 

1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, o bem relacionado e especificado na autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras e Patrimônio do  Município de Araranguá, no prazo ajustado, e nas condições do seu orçamento proposta.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA –

 

1 – Dá-se a este contrato o valor de R$               (                   ), referente ao valor total do bem contratado.

 

2 – O pagamento  será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento e aceite do bem e liberação da nota fiscal, pelo setor competente.

 

3 – Os preços não terão reajuste, a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico financeiro devidamente comprovado e atestado pelo CONTRATANTE, mediante aferição por planilha de custos em Processo Administrativo próprio.

 

4 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE (indice de preço ao consumidor amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

5 – É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

6 – A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nas seguintes hipóteses:

a) Imperfeição do bem, objeto deste Contrato;

b) Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato;

 

7 – As notas fiscais deverão ser expedidas em nome da Prefeitura Municipal de Araranguá.

 

CLÁUSULA QUINTA:

PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO –

 

1 – A entrega é o ato pelo qual o objeto deste contrato, solicitado através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF será entregue ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura, localizado na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

 

2 – O contrato terá vigência até que todos os seus efeitos sejam consumidos, se presentes os requisitos legais.

 

3 – O objeto deste contrato devera ser entregue e recebido no prazo a seguir relacionado:

Até o dia 31 de Dezembro de 2013, mediante a autorização de fornecimento – AF expedida pela Diretora do  Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura.

 

2 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação;

 

CLÁUSULA SEXTA:

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos da dotação orçamentária com a seguinte classificação:

 

07 – Secretaria do Interior

01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

2024 – Assistencia ao Produtor Rural

4490.0126 – Aplicações diretas

4490.0131 – Aplicações diretas

4490.52.40 – Maquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

Referente: PRODESA – Contrato 0388238-57/2012 – Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DA FISCALIZAÇÃO –

 

1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretário de Interior, e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as  fases  da  execução do Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

 

3 – A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

 

4 – Os bens objeto deste Contrato obedecerão as especificações exigidas, constantes no Edital de Licitação nº. 168/2013, e estarão sujeitas a exclusivo critério da CONTRATANTE à prévio teste de qualidade.

 

5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte os bens considerados imprestáveis ou que, após inspecionados não sejam aprovados, obrigando-se a fornecedora a promover de imediato, à sua substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a CONTRATANTE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.

 

CLÁUSULA OITAVA:

DAS RESPONSABILIDADES –

 

1 – São obrigações da CONTRATADA:

a) Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto

contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;

c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;

d) Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o local da entrega bem como carga e descarga, do bem a ser fornecido;

e) Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;

f)Fornecer assistência técnica gratuita, sempre que lhe for solicitada, no período de garantia do equipamento, a contar da entrega e aceite, realizando todos os consertos necessários ao seu perfeito funcionamento;

g) Arcar com as despesas com frete/transporte para a realização das revisões durante o período de garantia.

h)Executar o fornecimento/entrega dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie;

i) Entregar o bem objeto do contrato nas condições, local, quantidades, especificações, dias e horários indicados no  Edital de Licitação nº.168/2013 e seus anexos;

j) Substituir às suas expensas e responsabilidade o bem que não estiver de acordo com as especificações;

l) Manter as condições de habilitação e qualificação, apresentadas na Licitação, durante a execução do Contrato;

m) Garantir o equipamento contratado contra defeitos de fabricação e/ou montagem, pelo prazo de 1 (um) ano (sem limites de horas trabalhadas);

n)  Propiciar o acesso livre aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

 

 

2 – São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato.

 

 

CLÁUSULA NONA:

DAS PENALIDADES –

 

1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades.

I     –  Advertência;

II    –  Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.

III   –  Suspensão temporária de participar em Licitação.

IV   –  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DAS MULTAS  –

1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes multas:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos, pela recusa injusta a assinar ou retirar o respectivo instrumento;

b) Multa moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total, em reais, dos produtos, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;

c) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inobservância das demais condições e cláusulas contratuais

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DA RESCISÃO –

 

1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

 

1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial do Município.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

DISPOSIÇÕES FINAIS  –

 

1 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

FORO –

 

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

 

 

Araranguá, SC,     de                 de     2013

 

 

 

 

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SANDRO ROBERTO MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

C O N T R A T A N T E                                                                                      C O N T R A T A D A

 

 

Testemunhas:

 

 

 

______________________________                      ________________________________

Nome                                                                         Nome

CPF nº                                                                       CPF nº

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 168/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/11/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, RUA DR. VIRGULINO DE QUEIRÓZ, 200, CENTRO, CEP.88900.000 - E.MAIL: licitacao@ararangua.sc.gov.br

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ARARANGUÁ.

Status da Licitação

  • 05/11/2013 - 

    Alterado Para Em andamento