Edital 169/2013 – Pregão Presencial – Pregão
EDITAL Nº 169/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por Lote, para REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- das 13:00 horas do dia 08 de Novembro de 2013, às 13 horas e 45 minutos; do dia 22 de Novembro de 2013
- Limite para impugnação ao edital:
- 17h00 do dia 20 de Outubro de 2013
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 14 horas; do dia 22 de Novembro de 2013
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 48 3521.0929
- E-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br
- Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.
I – Objeto
1.1 O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme Anexo I -Termo de referencia e Anexo II com relação completa de filtros.
II – Dotação orçamentária
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercicio, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade da Municipalidade será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá
Edital nº 169/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços
Empresa:
5.2 A proposta deverá ser apresentada gravada em CR ROM ou Pen Drive, atraves do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, COM MARCA, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.2.1 Não sera aceito filtros recondicionados.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
b) número da licitação;
c) Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
d) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
e) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessarios ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Edital nº 169/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços
Empresa:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao.
g) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante; Conforme Anexo V.
h) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos, conforme Anexo VI.
6.6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, Exceção quando se tratar de Certidão Negativa Conjunta Federal e Certidão Negativa do INSS, que não saem pela Filial, apenas pela Matriz.
6.8 – Quanto à qualificação técnica.
6.8.1 – Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente peças de veiculos leves conforme as relações em anexo deste presente edital.
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2.1 Podera ser feito o credenciamento conforme Modelo de Credenciamento no Anexo III.
7.2.2 Apresentar Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
7.2.3 Os proponetes que enviarem seus envelopes pelo correio ou transportadora, poderam participar da Licitação, desde que seus envelopes estejam protocolados até o horario final previsto no Edital, sendo que a Prefeitura não se responsabiliza pela entrega dos envelopes no protocolo, vindo pelo correio ou transportadora.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX – Contrato
9.1 As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.8 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
X – Entrega e pagamento
10.1 As despesas acumuladas no mês serão pagas até o 30 dias após o fornecimento das peças, mediante nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no memorial descritivo, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.
10.4 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante a Ordem de Fornecimento da contratante.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
111.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 48- 3521-0929, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referencia
b) Anexo II – Relação de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá e Sec. da Assist; com relação completa de filtros.
c) Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV – Modelo de Credenciamento
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos
f) Anexo VI – Declaração que não Emprega Menores
g) Anexo VII – Minuta de Contrato.
h) Anexo VIII – Instruções para uso Sistema de Informatica Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.
Araranguá, SC, 07 de Novembro de 2013.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, Centro, Fone: 48-3521-0929, Cep.88900.000, Araranguá-SC, por um período de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. E Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer na Prefeitura Municipal de Araranguá, no Setor de Licitações, Sito à Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, Centro, Fone: 48-3521-0929, Cep.88900.000, Araranguá-SC.
5. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado , localizada na Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, Centro, Fone: 48-3521-0900, Cep.88900.000, Araranguá-SC.
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1 A Prefeitura de Araranguá, não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo os materiais ser entregues de acordo com sua necessidade;
7 FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos Filtros, com nota
fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
8. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: A vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da respectiva ata.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento de 2013 e 2014.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender às determinações da Prefeitura Municipal de Ararangua e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto ao fornecimento dos produtos;
10.2 Manter entendimento com a Prefeitura Municipal de Ararangua objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento dos produtos;
10.3 Executar/entregar o objeto nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ararangua;
10.4 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
11.2 Acompanhar a entrega dos filtros, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
11.3 Fornecer instruções necessárias à entrega dos filtros e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
11.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
11.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos entrega dos filtros;
11.6 Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
11.7 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12 DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
12..1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
12.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
12.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
12.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Araranguá, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Disposições Finais gerais
13. Qualidade dos Filtros
13.1 Só serão aceito filtros novos.
14. As despesas oriundas do transporte ou frete das peças até o almoxarifado da Prefeitura de Araranguá serão de responsabilidade da empresa contratada, não cabendo ao contratante quaisquer ônus referente às mesmas;
14.1 A contratada tera um prazo de até 04 dias para entrega dos filtros solicitados nas ordem de fornecimento emitidas pelo Departamento de compras.
15. Considerando que a Prefeitura Municipal de Araranguá pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os quantitativos relacionados podem sofrer acréscimos ou reduções, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados veículos sem condições funcionais ou econômica de uso;
16. Fica vedada a cotação e proibido o fornecimento de filtros usadas, recondicionados, remanufaturadas ou sem procedência;
17. Todos os filtros e demais produtos do Anexo II deste Edital deverão ter no mínimo 90 (noventa) dias de garantia;
18. Somente poderão participar da presente licitação, empresas cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados a Comércio de filtros e que satisfaçam integralmente as condições de contratação;
19. Os filtros e demais produtos objeto desta licitação deverão ser entregues com a embalagem original.
20. Os produtos cotados devem atender os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montador do veículo constante ou não de seu catálogo;
21. Os filtros e demais produtos solicitadas somente serão entregues mediante recebimento da autorização de fornecimento – AF que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura durante o prazo de vigência do contrato. (As Afs poderão ser enviadas via email ou em mãos);
22. Caberá ao contratado multa a contratada previstas no contrato por não comprimento de prazos e também prejuízos decorrente pela falta da entrega;
23. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas;
24. As quantidades de filtros e demais produtos indicados no anexo II deste edital visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de compra. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese garantia de volume de compra a ser requisitado, reservando-se o Municipio de Araranguá, o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se as suas necessidades. As quantidades são estimativas não cabendo a empresa contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam contratadas;
ANEXO II
Aquisições futuras de filtros de Combustivel, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidraulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, com relação completa de filtros.
Não será aceito filtros recondicionados ou remanufaturados.
Item |
Especificação |
Quant. |
Unidade |
Marca |
Preço de referencia |
01 |
Elemento Filtro Ar Interno Agrale 6007001744001 |
5 |
Unid. |
|
33,74 |
02 |
Elemento Filtro de Ar Externo Agrale 6007001743003 |
5 |
Unid. |
|
52,80 |
03 |
Filtro de Ar ASR940 – Interno – Case 580L |
24 |
Unid. |
|
27,31 |
04 |
Filtro de Combustível PSC 411 |
8 |
Unid. |
|
44,90 |
05 |
Filtro Hidraulico 32/925346 – Jcb |
16 |
Unid. |
|
202,07 |
06 |
Filtro da Válvula PU |
20 |
Unid. |
|
87,76 |
07 |
Filtro de Diesel com separador PSC 410 |
24 |
Unid. |
|
27,98 |
08 |
Filtro de Ar AP2710 |
24 |
Unid. |
|
41,86 |
09 |
Filtro de ar 7701065774 ARL 5136 – Renault Clio |
12 |
Unid. |
|
13,48 |
10 |
Filtro de Ar AP 2032 |
12 |
Unid. |
|
87,95 |
11 |
Filtro de Ar AP4440 |
16 |
Unid. |
|
78,99 |
12 |
Filtro de Ar AP4960 |
10 |
Unid. |
|
71,78 |
13 |
Filtro de Ar AP5460 |
16 |
Unid. |
|
69,42 |
14 |
Filtro de Ar AP7108 – Externo |
8 |
Unid. |
|
35,01 |
15 |
Filtro de Ar AP7998 |
8 |
Unid. |
|
51,54 |
16 |
Filtro de Ar AP9834 – Externo |
32 |
Unid. |
|
48,65 |
17 |
Filtro de Ar AR4148 |
4 |
Unid. |
|
40,37 |
18 |
Filtro de Ar ARL5310 |
16 |
Unid. |
|
49,07 |
19 |
Filtro de Ar ARL8825 |
12 |
Unid. |
|
17,00 |
20 |
Filtro de Ar ARL8829 – Spin |
16 |
Unid. |
|
54,67 |
21 |
Filtro de Ar ARL8834 |
15 |
Unid. |
|
8,99 |
22 |
Filtro de Ar ARS1029 |
8 |
Unid. |
|
34,12 |
23 |
Filtro de Ar ARS2868 – Kombi |
8 |
Unid. |
|
29,39 |
24 |
Filtro de Ar ARS6940 – Case 580L |
16 |
Unid. |
|
38,64 |
25 |
Filtro de Ar ARS7109 |
8 |
Unid. |
|
35,06 |
26 |
Filtro de Ar ARS8842 |
16 |
Unid. |
|
43,03 |
27 |
Filtro de Ar ARS9837 |
20 |
Unid. |
|
96,76 |
28 |
Filtro de Ar ARS9838 |
12 |
Unid. |
|
60,14 |
29 |
Filtro de Ar C291032/1 ou AP9496 |
12 |
Unid. |
|
206,82 |
30 |
Filtro de Ar EUD 9208265 – Montana |
12 |
Unid. |
|
15,73 |
31 |
Filtro de Ar F0NN9N074 AA – New Holand |
8 |
Unid. |
|
13,66 |
32 |
Filtro de Ar JCB 32/925682 |
4 |
Unid. |
|
180,62 |
33 |
Filtro de Ar JCB 32/925683 |
4 |
Unid. |
|
106,93 |
34 |
Filtro de Ar Primário 71104209 – PMA 55 |
8 |
Unid. |
|
63,43 |
35 |
Filtro de Ar TR1280 Turbo |
4 |
Unid. |
|
38,76 |
36 |
Filtro de Combustível 75312983 |
12 |
Unid. |
|
21,17 |
37 |
Filtro de Combustível 71101949 – New Holand |
8 |
Unid. |
|
5,58 |
38 |
Filtro de Combustível Blindado 6013006009002 – Agrale |
6 |
Unid. |
|
101,87 |
39 |
Filtro de Combustível CX7085/32912001 – Minicarregadeira |
8 |
Unid. |
|
20,99 |
40 |
Filtro de Combustível Diesel PSC72/2 |
16 |
Unid. |
|
11,57 |
41 |
Filtro de Combustível JCB 320/07155 |
20 |
Unid. |
|
69,76 |
42 |
Filtro de Combustível MWM 601310115100-6 – Agrale |
6 |
Unid. |
|
47,10 |
43 |
Filtro de Combustível NH73403484 |
12 |
Unid. |
|
11,97 |
44 |
Filtro de Combustível PEC 3022 |
30 |
Unid. |
|
46,70 |
45 |
Filtro de Combustível PSC 491 |
24 |
Unid. |
|
41,40 |
46 |
Filtro de Combustível PSC 498/1 |
16 |
Unid. |
|
61,75 |
47 |
Filtro de Combustível PSC496 |
24 |
Unid. |
|
20,99 |
48 |
Filtro de Combustível PSD 450/1 |
12 |
Unid. |
|
39,29 |
49 |
Filtro de CombustívelPSC406 |
16 |
Unid. |
|
52,26 |
50 |
Filtro de Combustúivel PSD 450 |
12 |
Unid. |
|
39,34 |
51 |
Filtro de Diesel PC 2/155 |
16 |
Unid. |
|
7,93 |
52 |
Filtro de Diesel PC 2/255 |
24 |
Unid. |
|
12,63 |
53 |
Filtro de Diesel PSC 499 |
8 |
Unid. |
|
40,51 |
54 |
Filtro de Diesel PSD 460/1 |
12 |
Unid. |
|
40,49 |
55 |
Filtro de Transmissão 581/18063 – Jcb |
8 |
Unid. |
|
56,39 |
56 |
Filtro de Transmissão 73162722 – Fiat |
4 |
Unid. |
|
225,84 |
57 |
Filtro de Transmissão 75256525 – Fiat |
4 |
Unid. |
|
109,00 |
58 |
Filtro de Transmissão 9968353 – Fiat |
4 |
Unid. |
|
42,34 |
59 |
Filtro Hidraulico 69303126 |
16 |
Unid. |
|
69,76 |
60 |
Filtro Hidraulico 73125853 – Fiatallis |
8 |
Unid. |
|
32,72 |
61 |
Filtro Hidraulico 84212990 |
4 |
Unid. |
|
32,00 |
62 |
Filtro Hidraulico 85802793 – Fiat |
8 |
Unid. |
|
158,77 |
63 |
Filtro Hidraulico 87626518 – Fiatallis |
8 |
Unid. |
|
132,79 |
64 |
Filtro Hidraulico BT8312 |
8 |
Unid. |
|
98,34 |
65 |
Filtro Hidraulico N9086 – Case |
4 |
Unid. |
|
242,97 |
66 |
Filtro Hidraulico NH71402522 |
12 |
Unid. |
|
178,39 |
67 |
Filtro Hidraulico PSH 486 |
12 |
Unid. |
|
25,02 |
68 |
Filtro Lub rificante MANN W66 – Renault Clio |
8 |
Unid. |
|
20,07 |
69 |
Filtro Lubrificante 71101950 – New Holland |
8 |
Unid. |
|
26,36 |
70 |
Filtro Lubrificante PEL 2003 |
24 |
Unid. |
|
18,60 |
71 |
Filtro Lubrificante PL 519 |
4 |
Unid. |
|
16,64 |
72 |
Filtro Lubrificante PSL 123 |
16 |
Unid. |
|
55,25 |
73 |
Filtro Lubrificante PSL 156 |
16 |
Unid. |
|
30,34 |
74 |
Filtro Lubrificante PSL 280 |
24 |
Unid. |
|
17,24 |
75 |
Filtro Lubrificante PSL 282 |
16 |
Unid. |
|
34,29 |
76 |
Filtro Lubrificante PSL 301 |
16 |
Unid. |
|
57,56 |
77 |
Filtro Lubrificante PSL 340 |
8 |
Unid. |
|
57,56 |
78 |
Filtro Lubrificante PSL 55 |
36 |
Unid. |
|
13,31 |
79 |
Filtro Lubrificante PSL 560 para Konbi |
12 |
Unid. |
|
14,03 |
80 |
Filtro Lubrificante PSL 562 |
12 |
Unid. |
|
14,02 |
81 |
Filtro Lubrificante PSL 619 |
51 |
Unid. |
|
10,74 |
82 |
Filtro Lubrificante PSL 655 |
8 |
Unid. |
|
51,72 |
83 |
Filtro Lubrificante PSL 902 |
24 |
Unid. |
|
20,59 |
84 |
Filtro Lubrificante PSL300 |
4 |
Unid. |
|
85,93 |
85 |
Filtro Lubrificante PSL962 |
12 |
Unid. |
|
22,06 |
86 |
Filtro Lubrifucante PSL 900 |
24 |
Unid. |
|
18,00 |
87 |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : Edital 169/2013 - Pregão Presencial
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 08/11/2013
-
Local : Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, Centro, Fone: 48-3521-0929, Cep.88900.000, Araranguá-SC, Setor de Licitações.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura de Araranguá
-
Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de filtros de Combustível, filtro de transmissão, filtro de diesel, filtro hidráulicos, Elementos filtrante e filtros de ar e outros materiais, para atender as demandas dos veículos, caminhões e maquinas em geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme Anexo I -Termo de referencia e Anexo II com relação completa de filtros.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
08/11/2013 -
Alterado Para Em andamento