CMDCA recebe inscrições para novos conselheiros tutelares até o dia 10 de junho

 

 

 

As inscrições dos candidatos interessados a participar das eleições para Conselheiro Tutelar encerram no dia 10 de Junho de 2015 e podem ser feitas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social com o presidente do CMDCA. Os critérios básicos para inscrição são: idade superior a 21 anos; possuir ensino médio completo; possuir Carteira Nacional de Habilitação, residir no município há pelo menos 02 anos. No dia 16 de Agosto de 2015 acontecerá uma Prova Objetiva. Os candidatos que acertarem 50% das questões estarão aptos a participarem da Eleição a realizar-se no dia 05 de Outubro de 2015, no Colégio Murialdo.

 

De acordo com Marcos Tramontin, presidente do Conselho Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente de Araranguá, CMDCA, várias pessoas tem procurado o órgão para se inscrever, mas acredita que este número possa crescer ainda mais, devido as mudanças estabelecidas no processo eleitoral quer prevê um mandato de quatro anos, a partir de janeiro de 2016.

 “As pessoas tem a tendência de deixar para os últimos dias, mas é bom alertar que o prazo final é dia 10 de junho”, afirma.

Mandato de quatro anos

O Conselho Tutelar é regido pela lei que dispõe sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no município de Araranguá, alterada pela lei 3.280/2014 que está devidamente de acordo com as alterações da Lei Federal nº 12.696/2012, sancionada pela Presidência da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país.

Esta lei também modificou as regras para a organização dos Conselhos Tutelares, por meio da alteração dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de três para quatro anos, e estes passaram a ter direito de receber, além da remuneração a ser definida pelo município, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina. Já o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Saiba mais

Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por 05 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Maiores informações no link do Edital: http://goo.gl/AzBdcq