Araranguá vai pagar valor menor de precatórios

A tarde de sexta-feira, 5, foi de celebração na Procuradoria Geral do Município. Tudo porque o procurador, doutor Dik Robert Daniel, recebeu uma decisão liminar proferida nos autos da reclamação número 32050 do Supremo Tribunal Federal. A decisão deferiu a liminar requerida pelo município de Araranguá, para suspender o sequestro de valores, até o fim do julgamento da reclamação.

A decisão autoriza ainda, o depósito do percentual de comprometimento mínimo para 0,43%, ou seja, a prestação mensal que era no valor de R$ 600 mil reais, passou agora, com a decisão para R$ 56 mil reais mensais. “A decisão ainda cabe recurso e vamos aguardar o julgamento do mérito. Mas a decisão é uma excelente notícia para o município que poderá pagar um valor menor a título de precatórios, podendo investir nas áreas de Saúde, Educação, entre outras”, salienta o procurador.

Recordando: a ação em questão, era um processo administrativo de precatório que está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo o autor o Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça. A Procuradoria Geral do Município entrou com uma reclamação diante do Supremo Tribunal Federal, requerendo a suspensão do sequestro e depósito no percentual de 0,43% da Receita Corrente Líquida do município, na forma da Emenda Constitucional número 62/09.

O procurador enalteceu a participação de toda a equipe de advogados da Procuradoria Geral do Município. “O mérito é de todos”, destacou.

 

Assessoria de Imprensa.