Prefeitura já arrecadou mais de R$ 1,6 milhão com Refis
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal), oferecido pela Prefeitura de Araranguá arrecadou até sexta-feira, dia 15, aproximadamente R$ 1,6 milhão, sendo R$ 600 mil provenientes de descontos e R$ 1 milhão equivalente aos parcelamentos. De acordo com o secretário de Finanças, Valdelir Cesconetto, o Dé, aproximadamente 50 contribuintes optam diariamente pelo Refis. “O montante de dívidas fiscais dos contribuintes com o município é de aproximadamente R$ 49 milhões, recursos que poderiam reverter em significativas obras públicas beneficiando milhares de moradores”, observou.
Segundo Cesconetto, o prazo para os contribuintes negociarem seus débitos com o município, com perdão de juros e multas segue até o dia 30 de setembro. A campanha pelo Refis iniciou em 1º de agosto.
Nesta segunda-feira, o número de pessoas que procuram o setor de Arrecadação foi expressivo. A tendência é que o movimento cresça a cada dia. O ideal, no entanto é não deixar de fazer a adesão na última hora. “Esta é uma boa oportunidade para quitar as dívidas sem pegar fila. Para evitar contratempos ou uma espera maior, é indicado antecipar esta negociação”, alertou o secretário de Finanças.
Os interessados em aderir ou receber mais esclarecimentos sobre o Programa de Recuperação Fiscal devem dirigir-se ao setor de Receitas da Prefeitura Municipal entre segunda e sexta-feira das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30.
As negociações com perdão de juros e multas são propostas para tributos como: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), ITBI, taxas de licença e localização, coleta de lixo, contribuição de melhorias, entre outras. Com a anistia fiscal, o município espera reorganizar a receita.
Até 72 prestações
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) oferece oportunidade para a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes (pessoas jurídicas e físicas), relativos a tributos municipais, multas acessórias, e demais obrigações não tributárias de competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, podendo ser parcelados em até 72 prestações mensais e sucessivas.
A parcela mínima, mensal para pessoas físicas é R$ 35,00. Já para pessoas jurídicas, o valor é R$ 75,00. E para pessoas jurídicas não inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional -, a parcela mínima mensal soma R$ 500,00.