Prefeito Sandro Maciel sanciona Lei que proíbe exibição de materiais pornográficos
O prefeito Sandro Maciel aprovou e sancionou a Lei nº 3.164, que proíbe a exposição de materiais pornográficos, revistas, CDS e DVDS, em todos os estabelecimentos comerciais do município.
“Muitos estabelecimentos como bancas, mercados, postos de gasolina, lanchonetes, vendem estes materiais que ficam expostos na entrada ou próximo aos caixas, com livre acesso, inclusive por crianças”, justifica o autor do projeto, vereador Alexandre Pereira.
O projeto proíbe apenas a exposição, mas a Lei obriga que os estabelecimentos tenham local próprio, fechado, com acesso restrito a maiores de 18 anos, sob pena de sanções administrativas.