Decreto nº 8.263 de 06 de novembro de 2017. Estabelece Horário Especial de Funcionamento nas Repartições Públicas do Município.

O Prefeito Municipal Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município:

 

Decreta

 

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá a partir do dia 04 de dezembro de 2017 até o dia 28 de fevereiro de 2018.

 

§ 1º O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal a partir do dia supracitado, será das 13:00 às 19:00 horas.

 

§ 2º A Secretaria Saúde, permanecerá em funcionamento das 07:00 às 13:00 horas.

 

§ 3º O Departamento de Receitas funcionará das 8:00 às 19:00 horas, na forma e nos horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

 

§ 4º A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, assim como a Secretaria de Agricultura e Abastecimento funcionará das 13:00 às 19:00 horas.

 

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação, assistência social e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

 

Art. 3º Fica proibido à realização de horas extras sem a autorização expressa do Prefeito Municipal, conforme estabelecido na Portaria nº 1.418, de 17 de agosto de 2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de novembro de 2017.

 

 

 

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de novembro de 2017.

 

 

 

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração e Finanças