DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CRC

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CRC CERTIFICADO DE DE REGISTRO CADASTRAL

Quanto à qualificação jurídica:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação

deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)                              Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e

Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.)

(emitida pela Caixa Econômica Federal);

c)                Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida

pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

d)        Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

e)       Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

Informações Adicionais

a)       Endereço Completo

b)      Email

c)       Telefones

d)      Responsável (CPF, RG e Cargo)



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos