COMUNICADO: RESOLUÇÃO Nº 21/2024

O Conselho Municipal de Política Cultural de Araranguá, no uso de suas atribuições legais, alteram o prazo de execução e prestação de contas dos projetos contemplados nos editais de Fomento Cultura Viva 01/2024 Audiovisual e 02/2024 Demais Áreas, conforme a Sessão Plenária Extraordinária Urgente, realizada nesta terça-feira, dia 17, que resolve:

Art. 1º retifica o item 9.1.5, da cláusula IX – dos projetos culturais, que passa a vigorar com a seguinte redação: O período de execução do projeto cultural poderá ocorrer em até cinco meses e meio, correspondendo o período de 1° de janeiro de 2025 a 15 de junho de 2025.

Retifica-se o item 20.2 da cláusula XX – do monitoramento e prestação de contas, passando a vigorar com o seguinte texto: A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da conclusão do projeto, ou 30 de junho (o que ocorrer primeiro) conforme cronograma de execução informado no projeto cultural contemplado neste edital.

Art. 3º – Os projetos contemplados que previam execução e/ou prestação de contas no período de 15/06/24 de 31/08 deverão ser retificados, através de protocolo online.

Confira a resolução completa a seguir:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO