LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS – NOVAS REGRAS

Crescimento ordenado e responsável, é isto que todos desejam para Araranguá. Por isso, algumas mudanças para construção de loteamentos e condomínios começam a valer para os empreendimentos iniciados após publicação da modificação de alguns incisos da Lei 183/16, art. 93.

Inciso III – (modificado) Pavimentação rígida e meio-fio.

Inciso IV – (modificado) Rede de esgotamento pluvial com destinação a leito aquoso eficiente.

Inciso VII – (modificado) Rede de iluminação pública por pontos em Diodo Emissor de Luz (LED).

Inciso VIII – (modificado) Rede de esgotamento cloacal, com no mínimo a previsão de estação elevatória adequada ao sistema existente.

IX – Proposto na 3° PDMA: Projeto e plantio de arborização em via pública.

X – Proposto na 3° PDMA: Cercamento das áreas verdes e institucionais, identificadas por sua função social, até que se efetive a destinação final da área.

XI – Proposto na 3° PDMA: Manutenção da infraestrutura instalada até a licença definitiva junto ao Registro imobiliário.

Além deste cuidado com os novos empreendimentos, também incentivamos o investimento executando a cobrança do IPTU de cada unidade apenas depois de dois anos no registro no cartório.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO