NOTA OFICIAL
Em razão da intensa circulação de veículos na Barra do Rio Araranguá, a Administração Municipal de Araranguá reforça que permanece em vigor a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5000483-58.2013.4.04.7204, pela Justiça Federal, que determina a proibição desse tipo de tráfego na área.
Diante dos fatos ocorridos nos últimos dias e em cumprimento à determinação judicial, a Administração Municipal, em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental, irá intensificar a fiscalização na faixa de areia, na beira-mar e na Barra do Rio Araranguá.
A Administração Municipal alerta que o deslocamento ou a circulação de veículos motorizados até a barra, bem como o tráfego na faixa de areia, podem resultar na apreensão do veículo e aplicação de multa de até R$ 10.000,00, além da responsabilização na Justiça Federal por crime ambiental.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

