Decreto nº 8.495 de 28 de junho de 2018. Estabelece Horário Especial de Funcionamento nas Repartições Públicas do Município, em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Decreto nº 8.495 de 28 de junho de 2018.

 

Estabelece Horário Especial de Funcionamento nas Repartições Públicas do Município.

 

O Prefeito Municipal em exercício Primo Menegalli Júnior, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, com o art. 178, parágrafo único da Lei nº 3.380, de 13 de outubro de 2015, com o art. 84, parágrafo único da Lei nº 186, de 30 de dezembro de 2016 e com os artigos 14 e 15 da Lei nº 3.552, de 16 de Abril de 2018:

 

Decreta

 

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá no dia 02 de julho, em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo nos seguintes termos:

 

I – As Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, atenderão na forma e nos horários já estabelecidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta;

III – A Procuradoria, Secretaria de Governo, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, funcionarão das 13:30 às 19:30 horas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Receitas funcionará das 8:00 às 19:30 horas, na forma e nos horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob a orientação e a responsabilidade do respectivo Diretor.

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, água e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

 

Art. 3º Fica proibido à realização de horas extras sem a autorização expressa do Prefeito Municipal, conforme estabelecido na Portaria nº 1.418, de 17 de agosto de 2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de junho de 2018.

                                                  

         

 PRIMO MENEGALLI JÚNIOR

Prefeito Municipal em exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de junho de 2018.

 

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração e Finanças