DECRETO Nº 11.531

A Administração Municipal de Araranguá, informa que fica estabelecido horário especial de trabalho, para os funcionários que atuam nos Centros de Educação Infantil – Unidades Polo em Araranguá, com a seguinte carga horária (dividida em dois turnos):

1º turno: 6h diárias, das 7h às 13h em dias úteis;
2º turno: 6h diárias, das 12h às 18h, em dias úteis;
Durante o período de 02 a 31 de janeiro de 2024.

Cada Unidade Polo, deverá implementar escala de trabalho para atender a demanda de alunos e a integralidade do horário de prestação de serviço contido entre 7h e 18h em dias úteis.

As escalas de trabalho deverão ser submetidas ao Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para validação, quando entrar em vigor.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO