Departamento Pessoal

APRESENTAÇÃO

Compete executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal da Administração; Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, orientando a fiscalização, sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação; Estudar com a secretaria de finanças as dotações orçamentárias do pessoal e obrigações sociais; Propor e elaborar a escala de férias do pessoal, depois de ouvidos os demais órgãos da Administração Municipal; Promover o levantamento dos dados necessários a apuração de merecimento dos funcionários para efeito de promoção, de acordo com a tabela dos índices de Quadro de Pessoal. Promover a inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Administração Municipal; Promover a escrituração de carteiras profissionais de pessoal vinculado a Consolidação das Leis do Trabalho e outros regimes jurídicos; Assinar as folhas de pagamento da Prefeitura e certidões de tempo de serviço de todos; Comunicar ao Secretário de Administração, qualquer irregularidade que se relacione com a Administração de Pessoal; Anotar as carteiras de trabalho e fichas funcionais dos servidores; Comunicar ao Departamento de Material e Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de Chefias para efeito de transferência de cargo de material; Emitir ou fazer emitir todos os controles de competência do Departamento de Pessoal, dentro do calendário definido, fazendo-os circular conforme o fluxo fixado para cada um; Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu Superior Imediato, ainda que omissas nesta Lei.